TJAL - 0711993-91.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:18
Processo Transferido entre Varas
-
27/05/2025 13:18
Processo recebido pelo CJUS
-
27/05/2025 13:18
Recebimento no CEJUSC
-
27/05/2025 13:18
Remessa para o CEJUSC
-
27/05/2025 13:18
Processo recebido pelo CJUS
-
27/05/2025 13:18
Processo Transferido entre Varas
-
26/05/2025 19:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/05/2025 14:36
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Carolina Barros Ferreira (OAB 20986B/AL) Processo 0711993-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Gomes de Melo - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, para cumprir com o disposto no art. 319, incisos V e VI, do Código de Processo Civil (CPC), especificando o quantum referente ao pedido de pagamento de retroativos, uma vez que tal pedido foi indicado de forma genérica no petitório.
Ademais, instrua os autos com o extrato de pagamento de outubro/2021 e de março/2025, bem como, determino que seja retificado o valor da causa, a fim de preencher os requisitos dispostos no art. 292, § 2º, do CPC - incluindo parcelas vencidas e vincendas.
Por fim, também no aludido prazo, instrua os autos com o memorial de cálculos utilizado para alcançar o valor a ser mencionado e com a Guia de Recolhimento Judicial com o valor da causa atualizado, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 321, p. único, do referido Código.
Cumpra-se.
Maceió, 12 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
14/03/2025 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 14:23
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755383-48.2024.8.02.0001
Bernadete Maria da Conceicao
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 14:59
Processo nº 0749995-67.2024.8.02.0001
Jean Philipe Maia Couto Spier
Municipio de Maceio
Advogado: Joao Vittor Pereira Dantas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2024 22:41
Processo nº 0700635-91.2025.8.02.0046
Maria Aparecida da Conceicao
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Jose Romulo da Rocha Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 16:12
Processo nº 0720017-45.2024.8.02.0001
Jailton Cardoso da Cruz
Banco Bmg S/A
Advogado: Marcio Feitosa Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 18:13
Processo nº 0702233-23.2024.8.02.0044
Jose Mendes de Lima
Jarbas Barbosa da Rocha
Advogado: Christiane Keler de Lima Mendes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/09/2024 07:05