TJAL - 0731546-95.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0731546-95.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jandira da Cruz Santos Martins - Réu: Eagle Top Corretora de Seguros de Vida, Capitalização Eprevidência Privada Ltda - DECISÃO 1.
De início, tendo em vista que a parte autora já manifestou o seu desinteresse em conciliar (p. 9), indefiro o pedido de p. 53. 2.
Pois bem.
Considerando que se trata de ação declaratória de inexistência de débito em que a parte autora nega ser sua a assinatura aposta no instrumento contratual juntado à p. 75 pela parte ré, acolho o pedido de p. 82.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 465 do CPC, nomeio André Luiz Castro Biagiote (*25.***.*51-71), devidamente inscrito no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para apresentar perícia nos presentes autos. 3.
Logo, determino a sua intimação no endereço eletrônico "[email protected]" para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. 4.
Ressalto que a perícia terá como objetivo a apuração da autenticidade da assinatura da autora nos documentos juntados aos autos pela parte ré.
Para tanto, o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças. 5.
O perito designado fica, desde já, ciente de que os honorários a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação ao pleito da beneficiária da justiça, são fixados em R$ 388,67, conforme tabelas do anexo único da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. 6.
Dessarte, o perito deverá manifestar sua concordância ou, querendo, apresentar planilha de honorários justificando a cobrança de valor superior ao limite preestabelecido, no prazo de 15 (quinze) dias da intimação. 7.
Em sendo aceito o encargo, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos, apresentarem quesitos e/ou impugnarem a nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 17 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
18/03/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 15:56
Decisão Proferida
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13/01/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 17:10
Conclusos para despacho
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16/08/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/10/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
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12/10/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 19:48
Expedição de Carta.
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29/07/2023 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/07/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 13:42
Decisão Proferida
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27/07/2023 12:00
Conclusos para despacho
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27/07/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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