TJAL - 0709645-03.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC), ADV: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 18354A/AL) - Processo 0709645-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Viviane de Almeida Silva CardozoB0 - RÉU: B1Banco do Estado de Sergipe S/A (banese)B0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial e em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, I do CPC.
Por consectário lógico, torno sem efeito a decisão de fls. 109/113.
Por fim, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Conquanto, as obrigações decorrentes da sucumbência devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, no prazo de 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, na forma o §4º do art. 98 do CPC/2015.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 16:49
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 15:28
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 20:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB 18354A/AL), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0709645-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane de Almeida Silva Cardozo - Réu: Banco do Estado de Sergipe S/A (banese) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Maceió, 15 de maio de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
15/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB 18354A/AL), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0709645-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane de Almeida Silva Cardozo - Réu: Banco do Estado de Sergipe S/A (banese) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 28 de março de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
28/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 15:22
Expedição de Carta.
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18/03/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB 18354A/AL), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0709645-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane de Almeida Silva Cardozo - Réu: Banco do Estado de Sergipe S/A (banese) - Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada faça a retirada do nome da parte autora do sistema de proteção ao crédito - SCR.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte requerida para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
14/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 12:37
Decisão Proferida
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06/03/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 22:50
Conclusos para despacho
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25/02/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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