TJAL - 0802468-96.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802468-96.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Josilene Bernadino dos Santos - Agravado: Banco Bmg S/A - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC).
ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO INDEVIDA.
INDÍCIOS DE PRÁTICA ABUSIVA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RELATIVOS A CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC).2.
A AGRAVANTE ALEGA NÃO TER CONTRATADO A MODALIDADE, QUE TERIA SIDO APRESENTADA COMO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONVENCIONAL, E SUSTENTA HIPERVULNERABILIDADE E RISCO À SUBSISTÊNCIA, PUGNANDO PELA SUSPENSÃO IMEDIATA DOS DESCONTOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA A FIM DE SUSPENDER DESCONTOS MENSAIS DECORRENTES DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO IMPUGNADO POR ALEGADA CONTRATAÇÃO INDEVIDA E PRÁTICA ABUSIVA.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
INDÍCIOS DE QUE A CONTRATAÇÃO SE DEU SEM INFORMAÇÃO CLARA SOBRE A NATUREZA DO PRODUTO, CONFIGURANDO POSSÍVEL “VENDA CASADA” VEDADA PELO CDC.5.
O CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA E A AUSÊNCIA DE TERMO FINAL PARA A INCIDÊNCIA DOS DESCONTOS JUSTIFICAM A MEDIDA, QUE É REVERSÍVEL E NÃO AFASTA EVENTUAL OBRIGAÇÃO FUTURA DE PAGAMENTO SE RECONHECIDA A VALIDADE DO CONTRATO.6.
MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM R$ 3.000,00 POR DESCONTO INDEVIDO, COMO MEIO PROPORCIONAL DE GARANTIR O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS SOB RUBRICA “RESERVA DE MARGEM PARA CARTÃO (RMC)” NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AGRAVANTE, SOB PENA DE MULTA DE R$ 3.000,00 POR DESCONTO INDEVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
PRESENTES OS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA, É LEGÍTIMA A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS A CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM INDÍCIOS DE PRÁTICA ABUSIVA. 2. É PROPORCIONAL A FIXAÇÃO DE MULTA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO.”_____________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXXII; CDC, ARTS. 6º, III, E 39, I; CPC, ARTS. 300, 302 E 536, § 1º.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Antonio Marques da Silva Neto (OAB: 21344/AL) - José César da Silva (OAB: 4299/AL) - Jaellysson de Oliveira Barbosa, (OAB: 19009/AL) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL) -
15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 18:36
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 12:13
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802468-96.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Josilene Bernadino dos Santos - Agravado: Banco Bmg S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 28/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Antonio Marques da Silva Neto (OAB: 21344/AL) - José César da Silva (OAB: 4299/AL) - Jaellysson de Oliveira Barbosa, (OAB: 19009/AL) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL) -
14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:26
Incluído em pauta para 13/08/2025 11:26:32 local.
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13/08/2025 09:11
Ato Publicado
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12/08/2025 13:02
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/04/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 08:31
Ciente
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10/04/2025 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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20/03/2025 11:22
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802468-96.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Josilene Bernadino dos Santos - Agravado: Banco Bmg S/A - 'ATO ORDINATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO N. /2024. (Portaria 01/2023 DJE 31/01/2023) De ordem do Excelentíssimo Desembargador Paulo Zacarias da Silva, passo a analisar os presentes autos e determinar, ao final, as diligências necessárias ao bom andamento processual.
A par da certidão a fls. 113, dando conta do cadastramento do advogado da parte recorrida, intimem-se as partes para conhecimento e cumprimento da decisão a fls. 97/102.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de março de 2025.
Junne Maria Duarte Barbosa Leite Chefe de Gabinete' - Advs: Antonio Marques da Silva Neto (OAB: 21344/AL) - José César da Silva (OAB: 4299/AL) - Jaellysson de Oliveira Barbosa, (OAB: 19009/AL) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL) -
19/03/2025 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 15:50
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 15:37
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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17/03/2025 15:37
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 15:31
Certidão de Envio ao 1º Grau
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17/03/2025 00:00
Publicado
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14/03/2025 12:55
Expedição de
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14/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802468-96.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Josilene Bernadino dos Santos - Agravado: Banco Bmg S/A - Advs: Antonio Marques da Silva Neto (OAB: 21344/AL) - José César da Silva (OAB: 4299/AL) - Jaellysson de Oliveira Barbosa, (OAB: 19009/AL) -
13/03/2025 15:21
Ratificada a Decisão Monocrática
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13/03/2025 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 08:26
Concedida a Medida Liminar
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11/03/2025 00:00
Publicado
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28/02/2025 11:50
Conclusos
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28/02/2025 11:50
Expedição de
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28/02/2025 11:50
Distribuído por
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28/02/2025 11:45
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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