TJAL - 0723888-54.2022.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur de Melo Toledo (OAB 26117/PE) Processo 0723888-54.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Colegio Santa Ursula S/s Ltda - DECISÃO Proceda-se à indisponibilização de ativos financeiros, mediante ordem única, via sisbajud, nos termos do art. 854, do CPC, considerando o pedido de p. 35.
Restando frutífera a diligência, intime-se a executada para, no prazo de 5 dias, se manifestar, em atenção ao § 3º, do referido dispositivo legal.
Lado outro, caso o bloqueio não alcance a totalidade do débito ou seja negativo, verifique-se, no renajud, a existência de bens automotivos passíveis de constrição e, em caso positivo, proceda-se à imposição de restrição veicular para alienação e intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar seu interesse e indicar a atual localização do bem.
Empós, expeça-se mandado de penhora e avaliação em relação ao meio de transporte localizado, com a ressalva de que, caso este não seja encontrado, deverão ser penhorados outros bens passíveis de constrição.
Maceió, 15 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
18/03/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 08:15
Decisão Proferida
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17/10/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 19:02
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 14:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/06/2024 18:44
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2024 18:38
Despacho de Mero Expediente
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14/09/2023 19:35
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 18:26
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 08:25
Despacho de Mero Expediente
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12/04/2023 16:34
Conclusos para despacho
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12/09/2022 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2022 13:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/08/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 09:02
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2022 16:45
Conclusos para despacho
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15/07/2022 16:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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