TJAL - 0709650-59.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IGNÁCIA DA SILVA CARDOSO (OAB 17609A/AL), ADV: IGNÁCIA DA SILVA CARDOSO (OAB 12452/SE), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0709650-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Michelle Zallio de FariaB0 - RÉU: B1Bradesco SaúdeB0 - Em face do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, MICHELLE ZALLIO DE FARIA FREIRE, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar à ré, BRADESCO SAÚDE S.A., que autorize e custeie o procedimento de cirurgia reparadora pós bariátrica (incluindo dermolipectomia para correção de excesso de pele nos braços, mamoplastia com prótese, abdominoplastia pós bariátrica, enxerto composto e argoplasma), com a disponibilização e custeio de todos os recursos materiais e humanos necessários aos procedimentos requeridos pelo profissional que acompanha a autora, Dr.
Felipe Mendonça - CRM AL 4580, de acordo com a cobertura do seu tipo de plano e a Lei nº 9.656/98.
Tal procedimento deverá ocorrer preferencialmente junto à rede (profissionais e estabelecimentos) cooperada da ré, salvo eventual impossibilidade (indisponibilidade), a ser justificada e demonstrada nos autos.
Para tanto, fixo o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de 1.000,00 (mil reais), limitada ao valor do procedimento pleiteado na presente ação.
Condeno a ré, BRADESCO SAÚDE S.A., ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Tal importância deverá ser acrescida de juros moratórios, contados da citação, e correção monetária do arbitramento, aplicando-se as disposições dos artigos 389 e 406 do Código Civil.
Condeno a ré, por fim, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, monetariamente corrigido, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
15/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Ignácia da Silva Cardoso (OAB 12452/SE), Ignácia da Silva Cardoso (OAB 17609A/AL) Processo 0709650-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michelle Zallio de Faria - Réu: Bradesco Saúde - 1.
Indefiro o requerimento de produção da prova pericial, uma vez que já restou demonstrado em parecer do NATJUS/AL (fls. 71/72) a ausência de caráter estético do procedimento.
Além disso, as provas até então produzidas já são suficientes para formar o convencimento deste juízo. 2.
Desse modo, impõe-se o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Logo, determino que o processo seja realocado para a fila de sentença. 3.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 13:25
Decisão Proferida
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22/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 10:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/11/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/11/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 08:33
Conclusos para despacho
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21/07/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 10:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/07/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/07/2024 15:53
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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15/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 18:23
INCONSISTENTE
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08/07/2024 18:23
INCONSISTENTE
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08/07/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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08/07/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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08/07/2024 10:47
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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04/07/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 14:58
Expedição de Carta.
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30/04/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 11:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/04/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/04/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:18
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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19/04/2024 10:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/04/2024 16:00
INCONSISTENTE
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18/04/2024 16:00
Recebidos os autos.
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18/04/2024 16:00
Recebidos os autos.
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18/04/2024 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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18/04/2024 16:00
Recebidos os autos.
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18/04/2024 16:00
INCONSISTENTE
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18/04/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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18/04/2024 13:29
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
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18/04/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 15:22
Conclusos para despacho
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13/03/2024 09:33
Conclusos para despacho
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13/03/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 12:42
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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05/03/2024 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/03/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/03/2024 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 21:34
Conclusos para despacho
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28/02/2024 21:34
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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