TJAL - 0706791-70.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELA MOREIRA CANUTO ROCHA PINHEIRO (OAB 853277/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0706791-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - AUTOR: B1Pedro Lucas Almeida de SouzaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 25/11/2025 às 08:20h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30. -
31/07/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 11:03
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2025 08:20:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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01/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:53
Processo Transferido entre Varas
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25/03/2025 09:53
Processo recebido pelo CJUS
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25/03/2025 09:53
Recebimento no CEJUSC
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25/03/2025 09:53
Remessa para o CEJUSC
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25/03/2025 09:53
Processo recebido pelo CJUS
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25/03/2025 09:53
Processo Transferido entre Varas
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24/03/2025 18:35
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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24/03/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:18
Publicado
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Rafaela Moreira Canuto Rocha Pinheiro (OAB 853277/AL) Processo 0706791-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Lucas Almeida de Souza - 1.
Tendo em vista a ausência de cumprimento do despacho de fl. 35, entende-se que não há pretensão de antecipação de tutela, devendo o processo prosseguir com a realização da audiência do artigo 334 do CPC. 2.
Assim, remetam-se os autos ao CEJUSC visando a realização da audiência de mediação. 3.
Cumpra-se. -
14/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 11:58
Outras Decisões
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13/03/2025 16:37
Conclusos
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13/03/2025 16:36
Expedição de Documentos
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30/07/2024 00:22
Expedição de Documentos
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19/07/2024 08:31
Autos entregues em carga
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19/07/2024 08:31
Expedição de Documentos
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12/03/2024 11:41
Publicado
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16/02/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2024 10:35
Conclusos
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10/02/2024 10:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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