TJAL - 0709830-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO MORENO DE SOUZA NETO (OAB 20973/AL), ADV: BRUNO SANTOS LINS DE OLIVEIRA (OAB 14215/AL), ADV: DANIEL DE OLIVEIRA SILVA (OAB 16267/AL), ADV: BRUNO SANTOS LINS DE OLIVEIRA (OAB 14215/AL), ADV: JOÃO MORENO DE SOUZA NETO (OAB 20973/AL) - Processo 0709830-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - AUTOR: B1Janga Maceió Shopping LtdaB0 - B1Cevar Alimentos LtdaB0 - RÉU: B1Vagner Distribuidora Vitória LtdaB0 - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as e justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento ou preclusão. -
29/08/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:27
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 17:41
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 11:04
Expedição de Ofício.
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21/03/2025 10:38
Expedição de Carta.
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17/03/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Santos Lins de Oliveira (OAB 14215/AL) Processo 0709830-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Janga Maceió Shopping Ltda, Cevar Alimentos Ltda - Assim, considerando atendidos os pressupostos legais, DEFIRO a liminar, para determinar a suspensão dos efeitos dos protestos realizados por Vagner Distribuidora Vitória Ltda. em face de Janga Maceió Shopping Ltda., mantendo-se suspensos até o provimento final.
Oficie-se o 1° Ofício de Notas e Protesto Celso Pontes de Miranda, a fim de cumprir a liminar acima deferida, alertando-se para o fato de que o título sustado fica à disposição deste Juízo no Tabelionato, somente podendo ser retirado ou protestado com autorização judicial.
Cite-se o demandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, bem como a aplicação dos efeitos contidos no art. 344 do CPC.
Certifique-se o decurso de prazo, com ou sem contestação.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
14/03/2025 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 14:53
Decisão Proferida
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26/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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