TJAL - 0700552-70.2022.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 11:43
Baixa Definitiva
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13/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:38
Transitado em Julgado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 11024A/AL), Rosany Araujo Parente (OAB 11396A/AL), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 17811A/AL), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0700552-70.2022.8.02.0017 - Monitória - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (fls. 88/91), com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, devendo reger-se por suas próprias cláusulas.
Sem condenação em custas, por força do artigo 90, §3.º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por se tratar de homologação da vontade das partes, o que retira o interesse recursal em face da presente decisão, a presente sentença transita em julgado imediatamente nesta data.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
12/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 11:53
Homologada a Transação
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05/02/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosany Araujo Parente (OAB 11396A/AL), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 17811A/AL), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0700552-70.2022.8.02.0017 - Monitória - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Compulsando os autos, até o momento não houve a citação da parte ré.
Em observância aos autos, percebe-se ainda que foi entabulado acordo entre as partes, conforme documento colacionado às fls. 88/91.
Ocorre que, em que pese a juntada do referido documento, não consta assinatura de ambas as partes, o que inviabiliza a sua homologação.
Diante disso, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente aos autos o referido instrumento contratual devidamente assinado.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias. -
03/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 10:01
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 11:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/04/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 12:44
Conclusos para despacho
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25/07/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2023 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2023 13:51
Visto em Autoinspeção
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18/06/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
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10/01/2023 12:54
Conclusos para despacho
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28/11/2022 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2022 07:33
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/11/2022 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2022 16:12
Decisão Proferida
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27/09/2022 12:35
Conclusos para despacho
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27/09/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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