TJAL - 0711980-29.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 19:49
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 08:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0711980-29.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - POSTO ISSO, a par da fundamentação, considerando-se o descumprimento do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Alagoas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas a serem suportadas pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de litigiosidade (formação da triangulação processual).
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,21 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
22/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 15:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/05/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0711980-29.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em cumprimento ao disposto no Provimento da CGJ/AL nº 13/2023, e em cumprimento à decisão judicial proferida, passo a expedir mandado de busca e apreensão e citação, bem como intimo o autor para as diligências previstas nos artigos 477 caput até 484, parágrafo único, do citado Provimento. -
14/03/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 10:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/03/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 15:07
Expedição de Carta.
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29/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 12:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/05/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 18:44
Decisão Proferida
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25/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 17:41
Conclusos para despacho
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13/03/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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