TJAL - 0718100-14.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DÁFFYNE VITAL DE SOUZA SILVA (OAB 22126/AL) - Processo 0718100-14.2024.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTORA: B1Roberta Epifânia MeloB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar interesse no seguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo.
Deve constar no Mandado que caso tenha interesse no seguimento do feito deverá, quando de sua manifestação, trazer as informações contidas na certidão de fls. 100.
Arapiraca, 10 de julho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
10/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 08:48
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dáffyne Vital de Souza Silva (OAB 22126/AL) Processo 0718100-14.2024.8.02.0058 - Usucapião - Autora: Roberta Epifânia Melo - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 384, do Código de Normas das Serventias Judiciais, INTIMO a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente o endereço dos confinantes, para que sejam citados, conforme determina a Decisão de fls. 75/76, bem como informe as medidas de cada ladodo imóvel usucapiendo, para que seja expedido o edital. -
09/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dáffyne Vital de Souza Silva (OAB 22126/AL) Processo 0718100-14.2024.8.02.0058 - Usucapião - Autora: Roberta Epifânia Melo - DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO RURAL, com o objetivo de adquirir originariamente o imóvel rural localizado no Povoado Lagoa Dágua, nº 760, Zona Rural, Arapiraca/AL, CEP: 57300-970, com área total de 2,4 Hectares.
Instruiu a inicial com: planta e memorial descritivo (fl.36/39), firmada pelo profissional legalmente habilitado com ART e documentos referentes a compra e venda do imóvel, além de certidões do cartório de registro. É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, deve ser recebida a petição inicial e processada pelo rito do procedimento comum.
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte, insta ressaltar que o artigo 98 do Código de Processo Civil dispõe que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
Nesse sentido, nos termos do artigo 99 do mesmo diploma legal, a mera declaração do interessado acerca de sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se tais documentos de presunção relativa de veracidade.
Em análise dos autos, verifica-se que a parte juntou declaração de hipossuficiência, não havendo, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a mencionada presunção.
Sendo assim, recebo a inicial e defiro em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo de posterior reexame.
Citem-se, pessoalmente, a pessoa em cujo nome o imóvel esteja registrado (se houver registro), os confinantes e seus respectivos cônjuges, se casados forem, e, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (arts. 246, §3º e 257, I, ambos do CPC), para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Notifiquem-se, por via postal ou pelo portal eletrônico, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 218, §1º, CPC), eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município, remetendo-se a cada um deles cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
Cumpridas as formalidades acima, dê-se vista ao Ministério Público para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Arapiraca , 02 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
02/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 15:23
Decisão Proferida
-
20/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700552-70.2022.8.02.0017
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Alberto Henrique de Bulhoes Mamedes
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/09/2022 12:35
Processo nº 0718299-36.2024.8.02.0058
Maria Cicera Silva dos Anjos
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Manuella de Menezes Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/12/2024 13:00
Processo nº 0718239-63.2024.8.02.0058
Jose Rodrigues da Silva
Cobap-Confederacao Brasileira de Aposent...
Advogado: Manuella de Menezes Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/12/2024 12:20
Processo nº 0718247-40.2024.8.02.0058
Miguel Alves dos Santos
Banco Bmg S.A
Advogado: Ricardo Oliveira Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/12/2024 15:15
Processo nº 0701164-71.2023.8.02.0017
Suzineide Ferreira da Silva
Magazine Luiza S/A
Advogado: Ramoney Marques Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2023 10:05