TJAL - 0701243-08.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 09:38
Baixa Definitiva
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06/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 08:09
Transitado em Julgado
-
13/05/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 17:55
Indeferida a petição inicial
-
08/05/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tânia Cristina Xisto Timoteo (OAB 72282-A/SC) Processo 0701243-08.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Valdemir Gomes da Silva - Da análise do caderno processual, observo que a advogada subscritora da petição inicial indica número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de outros estados, no caso, da OAB/GO e da OAB/SC, tendo sido peticionado no ano de 2024 sete ações da referida causídica com a inscrição nº 72.282A/SC, o que excede ao número de cinco ações.
O art. 10, § 2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
Assim, intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o número de inscrição suplementar na Seccional de Alagoas, apresentando procuração atualizada, ou, ainda, proceda com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da inicial.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
11/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 16:00
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
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31/01/2025 08:51
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tânia Cristina Xisto Timoteo (OAB 72282-A/SC) Processo 0701243-08.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Valdemir Gomes da Silva - Da análise da petição inicial e documentos juntados pela parte autora, observo que a demandante não anexou ao caderno processual a Guia de Recolhimento Judicial - GRJ (espelho do valor das custas processuais).
O mencionado documento é de caráter obrigatório, nos termos da Resolução 19/2007 (FUNJURIS).
Vejamos: Art. 62.
A GIRF, no formato de ficha de compensação bancária, será impressa em 3 (três) vias, com a seguinte destinação: I - 1ª via BANCO/FUNJURIS; II - 2ª via PROCESSO/DOCUMENTO, a qual será obrigatoriamente fixada ao processo e/ou ao documento; e III - 3ª via CONTRIBUINTE.
Parágrafo único.
A anexação da guia de recolhimento ao processo e/ou documento é condição indispensável para a distribuição e/ou regular tramitação dos processos, petições e documentos.
Dessa forma, intime-se a parte demandante, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a GRJ, sob pena de indeferimento da inicial.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
03/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 09:30
Despacho de Mero Expediente
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26/12/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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