TJAL - 0706240-56.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: JOÃO VICTOR AFONSO DA SILVA CORDEIRO FOLHA (OAB 15594/AL), ADV: ELSON ALEXANDRO CORDEIRO FOLHA (OAB 4164/AL) - Processo 0706240-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Jose Tibúrcio dos SantosB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 e outro - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 10/10/2025 às 10:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
23/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
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21/06/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 12:04
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2025 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/04/2025 14:20
Processo Transferido entre Varas
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03/04/2025 14:20
Processo recebido pelo CJUS
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03/04/2025 14:20
Recebimento no CEJUSC
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03/04/2025 14:20
Remessa para o CEJUSC
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03/04/2025 14:19
Processo recebido pelo CJUS
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03/04/2025 14:19
Processo Transferido entre Varas
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03/04/2025 10:12
Publicado
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03/04/2025 09:47
Remetidos os Autos da Distribuição
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03/04/2025 09:45
Expedição de Documentos
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elson Alexandro Cordeiro Folha (OAB 4164/AL), joão victor afonso da silva cordeiro folha (OAB 15594/AL), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0706240-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Tibúrcio dos Santos - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, INDEFIRO o presente pedido de antecipação de tutela, em virtude de não se encontrarem satisfeitos os requisitos necessários para tanto.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Publique-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 19:52
Outras Decisões
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18/03/2025 10:21
Publicado
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elson Alexandro Cordeiro Folha (OAB 4164/AL), joão victor afonso da silva cordeiro folha (OAB 15594/AL), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0706240-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Tibúrcio dos Santos - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - Promova o autor emenda à inicial a fim de: Acostar aos autos documentos que demonstrem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, como CTPS, contracheque ou declaração de rendimentos.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/03/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2025 21:58
Conclusos
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16/03/2025 21:56
Publicado
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14/03/2025 17:26
Juntada de Documento
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14/03/2025 12:11
Juntada de Documento
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18/02/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 22:40
Conclusos
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07/02/2025 22:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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