TJAL - 0813391-21.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 13:11
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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19/05/2025 13:10
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 13:10
Certidão de Envio ao 1º Grau
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14/05/2025 13:17
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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13/03/2025 17:08
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0813391-21.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Elves André Rodrigues - Agravado: Bb Tecnologia e Serviços S.a. - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'Nos autos de n. 0813391-21.2024.8.02.0000, em que figuram como parte recorrente Elves André Rodrigues e como parte recorrida Bb Tecnologia e Serviços S.a., ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em CONHECER do Agravo de Instrumento para, no mérito, confirmando a decisão monocrática de fls. 8/14, DAR-LHE PROVIMENTO no sentido de conceder à parte agravante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do voto condutor.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS.
HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA A PESSOA DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E FIBROMIALGIA, QUE COMPROVOU DESPESAS MÉDICAS SIGNIFICATIVAS E COMPROMETIMENTO DE RENDA COM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO AGRAVANTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO AGRAVANTE, ALIADA AOS GASTOS COM TRATAMENTOS MÉDICOS E MEDICAMENTOS, DEMONSTRA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA. 4.
RENDA MENSAL COMPROMETIDA COM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE INVERACIDADE NAS PROVAS APRESENTADAS REFORÇAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. 5.
O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO SEM OPORTUNIZAR A JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES VIOLA O DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MEDIANTE DEMONSTRAÇÃO DE GASTOS MÉDICOS SIGNIFICATIVOS E COMPROMETIMENTO DE RENDA, É DEVIDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA." 7.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME._________________________________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, LXXIV; CPC, ART. 98.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AI Nº 0803975-34.2021.8.02.0000.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Elves André Rodrigues (OAB: 20313/AL) - CAMILA DE MATTOS ZIMMERMANN (OAB: 63456/SC) -
12/03/2025 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 15:06
Acórdãocadastrado
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11/03/2025 13:49
Processo Julgado Sessão Virtual
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11/03/2025 13:49
Conhecido o recurso de
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06/03/2025 11:54
Julgamento Virtual Iniciado
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28/02/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 16:25
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 10:56
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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04/02/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
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03/02/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
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03/02/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 13:49
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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06/01/2025 10:46
Expedição de tipo_de_documento.
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06/01/2025 10:21
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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06/01/2025 10:20
Expedição de tipo_de_documento.
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06/01/2025 09:55
Certidão de Envio ao 1º Grau
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06/01/2025 09:02
Expedição de tipo_de_documento.
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06/01/2025 08:38
Expedição de tipo_de_documento.
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02/01/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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02/01/2025 10:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/12/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 11:50
Expedição de tipo_de_documento.
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20/12/2024 11:50
Distribuído por sorteio
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20/12/2024 11:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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