TJAL - 0807230-92.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0807230-92.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Marechal Deodoro - Agravante: Petros - Fundação Petrobrás Deseguridade Social - Agravada: Roberta Maciel Ramos Vieira - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0807230-92.2024.8.02.0000/50000 em que figuram como parte recorrente Petros - Fundação Petrobrás Deseguridade Social e como parte recorrida Roberta Maciel Ramos Vieira, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível., em julgar prejudicado o presente Agravo Interno, em razão da perda superveniente do objeto que lhe deu origem.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL.
PREJUDICIALIDADE DO RECURSO.
ART. 932, III DO CPC.
PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO.
NÃO CONHECIMENTO. À UNANIMIDADE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
29/01/2025 12:22
Expedição de
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29/01/2025 12:21
Remetidos os Autos
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29/01/2025 12:17
Ciente
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29/01/2025 11:45
Juntada de Petição de
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29/01/2025 11:44
Incidente Cadastrado
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07/01/2025 08:32
Publicado
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07/01/2025 08:17
Expedição de
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18/12/2024 15:09
Mérito
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18/12/2024 11:03
Processo Julgado Sessão Virtual
-
18/12/2024 11:03
Conhecido o recurso de
-
12/12/2024 10:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
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09/12/2024 08:19
Conclusos
-
04/12/2024 15:02
Publicado
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04/12/2024 09:08
Expedição de
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03/12/2024 12:32
Publicado
-
02/12/2024 07:17
Despacho
-
09/10/2024 19:03
Ratificada a Decisão Monocrática
-
29/08/2024 14:11
Juntada de Petição de
-
29/08/2024 14:10
Incidente Cadastrado
-
23/08/2024 09:24
Publicado
-
20/08/2024 10:19
Conclusos
-
19/08/2024 12:43
Expedição de
-
19/08/2024 11:02
Atribuição de competência
-
13/08/2024 13:26
Despacho
-
12/08/2024 13:23
Conclusos
-
12/08/2024 11:34
Expedição de
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09/08/2024 11:40
Juntada de Petição de
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09/08/2024 11:09
Confirmada
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09/08/2024 11:09
Expedição de
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09/08/2024 11:08
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
07/08/2024 13:00
Retificação de movimento
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07/08/2024 09:40
Expedição de
-
07/08/2024 08:59
Publicado
-
06/08/2024 13:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2024 00:19
Conclusos
-
23/07/2024 00:19
Expedição de
-
23/07/2024 00:19
Distribuído por
-
22/07/2024 17:30
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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