TJAL - 0711176-27.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Luiz Souza da Silva (OAB 111284/PR) Processo 0711176-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Belo da Silva - Analisando os documentos apresentados, verifica-se que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais; Entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas; Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se. -
20/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:47
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 21:20
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Luiz Souza da Silva (OAB 111284/PR) Processo 0711176-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Belo da Silva - Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, juntando aos autos extratos bancários, declarações de imposto de renda, contracheque e/ ou outros documentos idôneos.
Assevero que a inobservância do comando acima culminará no indeferimento.
No mais, alternativamente, poderá, a autora, requerer o parcelamento das custas iniciais.
Destaco, ainda, que no mesmo prazo assinalado acima deverá a parte autora trazer aos autos a GRJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/03/2025 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 19:26
Decisão Proferida
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08/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
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08/03/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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