TJAL - 0726259-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0726259-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maria dos Santos - Réu: Banco do Brasil S.A - conforme decisão de fls. 163/164 -
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0726259-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maria dos Santos - Réu: Banco do Brasil S.A - O Código de Processo Civil, em seu art. 1037, II, prevê a possibilidade de suspensão do processo quando houver questão de direito repetitivo pendente de julgamento em tribunal superior ou em recurso especial ou extraordinário.
A finalidade dessa suspensão é garantir uniformidade na interpretação da lei e evitar decisões conflitantes, promovendo a segurança jurídica e a eficiência do sistema processual.
No presente caso, verifica-se que a controvérsia jurídica discutida neste processo é idêntica àquela submetida ao julgamento do STJ, no âmbito do REsp 2162222/PE, cujo tema 1300 está sob análise e aguarda decisão final.
Diante disso, a suspensão do processo é medida adequada para evitar a proliferação de decisões divergentes e para assegurar que a questão de direito seja uniformemente interpretada e aplicada, conforme o entendimento que será firmado pelo tribunal competente.
Pelo exposto, SUSPENDO o andamento deste processo até o julgamento definitivo do tema repetitivo pelo STJ, nos termos do art. 1037, II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão. -
18/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/03/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 15:57
Decisão Proferida
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17/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
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04/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/12/2024 12:57
Expedição de Carta.
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04/10/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 15:51
Decisão Proferida
-
01/10/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 07:46
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/09/2024 07:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/09/2024 07:46
Recebimento de Processo de Outro Foro
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25/09/2024 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/09/2024 11:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
24/09/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 17:38
Decisão Proferida
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18/09/2024 11:13
Conclusos para despacho
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06/08/2024 07:58
Redistribuição de Processo - Saída
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06/08/2024 07:58
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
06/08/2024 07:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2024 07:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2024 19:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/06/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 17:14
Decisão Proferida
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30/05/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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