TJAL - 0751466-55.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA LUZIA CASSIA NASCIMENTO PARI (OAB 20149/AL), ADV: GUSTAVO SOUZA KYRILLOS (OAB 18734/AL) - Processo 0751466-55.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Resolution Recuperações - MeiB0 - RÉU: B1Jose Elves da Silva SantosB0 - Intime-se a parte exequente para se manifestar em 15(quinze) dias. -
22/08/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 08:19
Despacho de Mero Expediente
-
18/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 22:33
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO SOUZA KYRILLOS (OAB 18734/AL) - Processo 0751466-55.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Resolution Recuperações - MeiB0 - Protocolado determinação de bloqueio de valores, aguarde-se resposta. -
29/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 16:23
Despacho de Mero Expediente
-
29/07/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO SOUZA KYRILLOS (OAB 18734/AL) - Processo 0751466-55.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Resolution Recuperações - MeiB0 - Protocolado na data de hoje determinação de bloqueio de valores, aguarde-se resposta. -
16/07/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 09:07
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Souza Kyrillos (OAB 18734/AL) Processo 0751466-55.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Resolution Recuperações - Mei - DECISÃO O Exequente postula que se proceda com o bloqueio de valores em dinheiro objetivando a satisfação do crédito.
Então, para que se impulsione o processo, defiro o pedido, nos termos do Art. 854 e seguintes do CPC e ordeno que se proceda a indisponibilidade, por via do SISBAJUD (através de ordens automáticas de bloqueio "teimosinha"), de valores ou ativos financeiros porventura existentes em nome do Executado.
Por hora, indefiro os demais pedidos de realização de consulta através dos sistemas à disposição do poder judiciário: INFOJUD; RENAJUD; SNIPER e SREI.
Em caso de resposta positiva, intime-se o Executado, nos termos do Art. 854, §2º, do CPC.
Em caso negativo, intime-se o Exequente para que se manifeste em 10(dez) dias.
Cumpra-se.
Maceió , 17 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
18/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 16:13
Decisão Proferida
-
02/12/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 14:36
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 14:30
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 13:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/01/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/11/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 11:52
Decisão Proferida
-
29/11/2023 23:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734345-77.2024.8.02.0001
Noeme Maria Barbosa da Silva Filha
Banco Pan SA
Advogado: Hugo Cesar Silva dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2025 16:14
Processo nº 0714935-33.2024.8.02.0001
Wilsa Correia Costa
Mg Associacao de Protecao Veicular
Advogado: Ana Paula de Lima Noronha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 12:19
Processo nº 0800595-61.2025.8.02.0000
Claudeni da Silva Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2025 10:20
Processo nº 0712522-13.2025.8.02.0001
Consorcio Nacional Honda LTDA
Alisson Ventura dos Santos
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2025 17:01
Processo nº 0800572-18.2025.8.02.0000
Gilson Nunes da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 16:22