TJAL - 0706212-48.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 13:16
Termo de Encerramento - GECOF
-
01/03/2025 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 12:56
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
28/02/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 15:09
Recebimento de Processo no GECOF
-
27/02/2025 15:09
Análise de Custas Finais - GECOF
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27/02/2025 13:43
Remessa à CJU - Custas
-
27/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:42
Transitado em Julgado
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11/02/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Michael Alexandre Oliveira (OAB 19021/AL) Processo 0706212-48.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos José da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente o pedido inicial para reconhecer a ilicitude do corte de energia perpetrado e para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) por dano moral, forte no art. 487, I do CPC e nas razões expostas acima, tendo como termo inicial dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, por força do art. 161, § 1º do CTN, a data do evento danoso, por disposição da súmula nº 54 do STJ, e a atualização monetária deste montante a partir da data do arbitramento, haja vista a súmula nº 362 também do STJ.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado desta sentença, autos à CJU.
Com o retorno, arquive-se com as certificações eventualmente cabíveis.
P.R.I.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
26/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2025 11:00
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Michael Alexandre Oliveira (OAB 19021/AL) Processo 0706212-48.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos José da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
02/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 15:12
Decisão Proferida
-
24/09/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 06:11
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 22:13
Decisão Proferida
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21/05/2024 20:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 14:23
Despacho de Mero Expediente
-
02/05/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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