TJAL - 0703578-03.2024.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 11834A/AL), ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0703578-03.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - AUTOR: B1Claudevan Julio dos SantosB0 - RÉU: B1Omini S/A Credito Financiamento e InvestimentoB0 - Intimem-se as partes que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem, de forma justificada (art. 370, CPC), a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito ou informem que estão satisfeitas com o conjunto probatório dos autos, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito.
Após o decurso do prazo, caso não haja manifestação, certifique-se nos autos.
Intimações e providências necessárias. -
26/08/2025 09:33
Despacho de Mero Expediente
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25/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0703578-03.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - AUTOR: B1Claudevan Julio dos SantosB0 - RÉU: B1Omini S/A Credito Financiamento e InvestimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
05/08/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 10:07
Expedição de Carta.
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26/04/2025 01:51
Retificação de Prazo, devido feriado
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03/04/2025 13:43
Publicado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0703578-03.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudevan Julio dos Santos - 3.
DO DISPOSITIVO Dessa forma, INDEFIRO o pedido liminar de depósito consignatório sob o espeque de valor incontroverso das parcelas devidas em função do contrato pactuado com o demandado, devendo a parte autora depositar o valor integral das parcelas.
INDEFIRO o pedido para evitar negativação do nome da parte autora, conforme fundamentado acima.
Ainda, INVERTO o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor para que a parte ré apresente o contrato de alienação fiduciária objeto da presente discussão, bem como informações dos extratos referentes aos débitos originados do contrato em questão, constantes obrigatoriamente todas as fórmulas, tabelas e sistemas de cálculo, controle, registro, reajuste, capitalização por encargos, incidência de taxas, comissões e remuneração do capital relativos às obrigações oriundas do referido contrato.
Para mais, observo que a documentação colacionada aos autos é suficiente ao deferimento da justiça gratuita, sendo assim, DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, conforme preceitua o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. 4.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Deixo de designar audiência de conciliação.
Por outro lado, faculto a sua realização, caso tenha pedido expresso da parte requerida para a realização do feito. 5.
DAS DETERMINAÇÕES FINAIS CITE-SE a parte requerida para tomar ciência da presente decisão e, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
No ato da citação, aparte requerida deverá ser advertida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência de conciliação, se restar inexitosa a conciliação, ou se qualquer parte deixar de comparecer, conforme dispõe o art. 335, inciso I, do Código de Processo Civil.
Bem como da penalidade prevista no art. 344 do Código de Processo Civil no sentido de que se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Intime-se o autor, por intermédio de sua Advogada Constituída, para tomar ciência da presente decisão.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo, 02 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito em Substituição -
02/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 11:07
Outras Decisões
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01/04/2025 10:54
Conclusos
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31/03/2025 16:47
Juntada de Documento
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18/03/2025 15:17
Publicado
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0703578-03.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudevan Julio dos Santos - Aguarde-se o prazo relativo à certidão de pág. 103.
Expedientes necessários. -
17/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:31
Conclusos
-
14/03/2025 12:30
Juntada de Documento
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12/03/2025 12:24
Publicado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0703578-03.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudevan Julio dos Santos - DEFIRO o pedido de pág. 95 e determino a intimação do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas processuais, podendo ser realizado em 6 (seis) parcelas, advertindo-o que, em caso de opção pelo parcelamento, o inadimplemento de qualquer das parcelas importará no cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Comprovado o recolhimento das custas integral ou da primeira parcela, retornem os autos conclusos.
Providências necessárias. -
11/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 10:46
Outras Decisões
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11/03/2025 08:04
Conclusos
-
10/03/2025 16:33
Juntada de Documento
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26/02/2025 14:29
Publicado
-
25/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 13:03
Outras Decisões
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25/02/2025 09:32
Conclusos
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20/02/2025 14:52
Juntada de Documento
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12/02/2025 11:58
Publicado
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11/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 12:13
Outras Decisões
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11/02/2025 08:20
Conclusos
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10/02/2025 13:32
Juntada de Documento
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10/02/2025 13:32
Juntada de Documento
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06/01/2025 11:57
Publicado
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0703578-03.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudevan Julio dos Santos - Intime-se a parte autora, por sua advogada constituída, para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, emendar a inicial no sentido de anexar aos autos comprovantes de rendimentos atualizados que demonstrem a hipossuficiência financeira alegada e a guia de custas ou, de plano, juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento e consequente extinção sem exame do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Após o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para a fila de Trabalho "Ato Inicial".
Providências necessárias. -
03/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 11:45
Conclusos
-
26/12/2024 11:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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