TJAL - 8028176-81.2021.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 08:35
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yves Lima Nascimento (OAB 208522/RJ), Raphael Pedro Correia da Silva (OAB 234143/RJ), Suzy Veloso Fernandes (OAB 235087/RJ) Processo 8028176-81.2021.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Roberto Appel, Utsch do Brasil Industria de Placas de Seguranca Ltda - Assim, tenho por bem deferir o pedido de desbloqueio dos bens pertencentes a UTSCH do Brasil Indústria de Placas de Segurança LTDA. e Roberto Appel.
Determino o desbloqueio dos bens pertencentes a UTSCH do Brasil Indústria de Placas de Segurança LTDA. e Roberto Appel.
Determino, ainda, a transferência dos valores constritos em nome de LAQUIS Locação e Comércio de Suprimentos LTDA. para conta judicial à disposição deste Juízo e a intimação da executada acerca da penhora.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
05/05/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:19
Decisão Proferida
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29/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
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25/04/2025 01:53
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 17:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Yves Lima Nascimento (OAB 208522/RJ), Raphael Pedro Correia da Silva (OAB 234143/RJ) Processo 8028176-81.2021.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Roberto Appel, Utsch do Brasil Industria de Placas de Seguranca Ltda - Pelas razões expostas, julgo procedente o pedido apresentado na exceção de pré-executividade de págs. 81/91, para reconhecer a ilegitimidade passiva das partes excipientes Utsch do Brasil Industria de Placas de Segurança Ltda e Roberto Appel.
Condeno a Fazenda Pública Estadual ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no art. 85, §8º, do CPC.
Determino a intimação da Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 10 (dez) dias, proceda com a substituição da certidão da dívida ativa com a exclusão dos corresponsáveis/ora excipientes.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se com a desconstituição da penhora incidente sobre os bens dos corresponsáveis/ora excipientes, quais sejam Utsch do Brasil Industria de Placas de Segurança Ltda e Roberto Appel, mantendo-se, porém, as penhoras sobre os bens da empresa executada "Laquis Locação e Comércio de Suprimentos Ltda".
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de fevereiro de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
14/03/2025 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 16:46
Decisão Proferida
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20/02/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 03:14
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/09/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/09/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 16:37
Decisão Proferida
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26/09/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
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25/09/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2024 18:00
Conclusos para despacho
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14/02/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2022 00:40
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 14:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/02/2022 14:50
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 14:49
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/11/2021 09:07
Expedição de Carta.
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03/11/2021 09:07
Expedição de Carta.
-
03/11/2021 09:07
Expedição de Carta.
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27/10/2021 15:12
Decisão Proferida
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27/10/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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