TJAL - 0700800-04.2024.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:43
Termo de Encerramento - GECOF
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10/06/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 09:04
Baixa Definitiva
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10/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 12:49
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
06/06/2025 12:47
Realizado cálculo de custas
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06/06/2025 12:46
Recebimento de Processo no GECOF
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06/06/2025 12:45
Análise de Custas Finais - GECOF
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05/05/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:20
Remessa à CJU - Custas
-
30/04/2025 10:16
Transitado em Julgado
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18/03/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700800-04.2024.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Adalberto Pereira de Carvalho - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, afasto as preliminares suscitadas, ao passo que JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para os efeitos de: -
17/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700800-04.2024.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Adalberto Pereira de Carvalho - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, INDEFIRO o presente pedido de antecipação de tutela.
Demais providências: Cite-se o requerido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC).
Ante o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar, deve o requerido informar se possui interesse na realização de audiência de conciliação, em respeito ao determinado no art. 334, §4º, inciso I do CPC.
Se a contestação vier acompanhada de preliminares e/ou documentos novos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
02/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:47
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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