TJAL - 0701279-72.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Clyffer Alexander Sarto Conselheiro (OAB 297932S/P), Rikleiton Andrade de Carvalho (OAB 13113/RN), Caio Fabricio Simon Rodrigues (OAB 503962/SP) Processo 0701279-72.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Danilo Souza Felício - Réu: Lojas Americanas S/A, Danpegui Comércio de Eletrônicos Ltda - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido pendente estampado na exordial, com fulcro no art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,16 de maio de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
16/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 09:17
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 12:30
Processo Desarquivado
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21/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:54
Transitado em Julgado
-
18/03/2025 16:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Clyffer Alexander Sarto Conselheiro (OAB 297932S/P), Rikleiton Andrade de Carvalho (OAB 13113/RN), Caio Fabricio Simon Rodrigues (OAB 503962/SP) Processo 0701279-72.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Danilo Souza Felício - Réu: Lojas Americanas S/A, Danpegui Comércio de Eletrônicos Ltda - SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 78), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
17/03/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 10:42
Homologada a Transação
-
14/03/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 11:32
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 13:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/10/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:37
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/10/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/09/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2024 14:20
Expedição de Carta.
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09/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 14:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/07/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/07/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 08:57
Conclusos para despacho
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15/07/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 12:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/07/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:32
Conclusos para despacho
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02/07/2024 17:52
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/07/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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