TJAL - 0702302-87.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:18
Transitado em Julgado
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18/03/2025 16:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0702302-87.2023.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Mata dos Colibris - SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
17/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:43
Homologada a Transação
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14/03/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 12:17
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2024 13:44
Conclusos para despacho
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09/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 12:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/02/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 22:14
Decisão Proferida
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11/10/2023 12:14
Conclusos para despacho
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11/10/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2023 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 09:31
Despacho de Mero Expediente
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02/10/2023 09:20
Conclusos para despacho
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29/09/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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