TJAL - 0700519-89.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA WALESCA DO NASCIMENTO GOMES (OAB 14500/AL), ADV: AERTON DOUGLAS BARRETO SARMENTO (OAB 15799/AL), ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296O/MT) - Processo 0700519-89.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTORA: B1Berenilda Rodrigues dos SantosB0 - RÉU: B1Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do BrasilB0 - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Berenilda Rodrigues dos Santos para: a) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes que justifique os descontos efetuados sob a rubrica CONTRIB.
CONAFER 0800 940 1285; b) condenar a parte ré à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, no importe simples de R$ 833,92, totalizando R$ 1.667,84, com incidência de correção monetária (IPCA-IBGE) desde cada desconto e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA-IBGE desde esta sentença e com juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
08/07/2025 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 12:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 12:09:08, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/07/2025 21:54
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 16:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 16:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Walesca do Nascimento Gomes (OAB 14500/AL), Aerton Douglas Barreto Sarmento (OAB 15799/AL) Processo 0700519-89.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Berenilda Rodrigues dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 07 de julho de 2025, às 12 horas, na modalidade PRESENCIAL, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
17/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 12:12
Expedição de Carta.
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17/03/2025 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:42
Decisão Proferida
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17/03/2025 08:37
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/03/2025 09:12
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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