TJAL - 0713384-18.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0713384-18.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Lúcia Marinho da Silva Carmo - Apelado: Banco BMG S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Bruno Titara de Andrade (OAB: 10386/AL) - Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL) - Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) -
10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0713384-18.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Lúcia Marinho da Silva Carmo - Apelado: Banco BMG S/A - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 09 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Bruno Titara de Andrade (OAB: 10386/AL) - Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL) - Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) -
03/07/2025 13:58
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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18/06/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 03:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR) - Processo 0713384-18.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Lúcia Marinho da Silva CarmoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/05/2025 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/04/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR) Processo 0713384-18.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lúcia Marinho da Silva Carmo - Réu: Banco BMG S/A - SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Maria Lúcia Marinho da Silva Carmo, alegando contradição e obscuridade na sentença que reconheceu a ocorrência de litispendência e, consequentemente, extinguiu o processo sem resolução do mérito, conforme o art. 485, inciso V, do CPC.
A Embargante sustenta diferenciação dos descontos objeto das ações nº 0713384-18.2024.8.02.0001 e nº 0713380-78.2024.8.02.0001, em razão da vinculação de contratos a benefícios previdenciários distintos (aposentadoria por idade e pensão por morte).
Examinados os autos, verifica-se que, independentemente da natureza do benefício previdenciário, ambos os processos referem-se ao mesmo contrato consignado, identificado sob um único número de adesão e número de matrícula perante o INSS, com a aplicação da mesma reserva de margem consignável (RMC).
Não há, portanto, distinção material relevante entre as demandas, tratando-se claramente da repetição do pedido referente à cessação de descontos indevidos oriundos do mesmo contrato.
Assim, inexiste contradição ou obscuridade na sentença embargada, a qual corretamente reconheceu a litispendência.
Destaca-se, contudo, que a Embargante poderá, se assim desejar, ampliar o objeto do pedido em apenas um dos processos já em trâmite, nos termos autorizados pelo art. 329 do CPC.
Destarte, com vistas a obter o intento ora deduzido, o embargante deverá, se assim desejar, valer-se do recurso de apelação.
Isto posto, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento, mantendo a decisão em todos os seus termos.
Após o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as determinações ali contidas, arquive-se.
Maceió,25 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
25/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 18:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR) Processo 0713384-18.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lúcia Marinho da Silva Carmo - Réu: Banco BMG S/A - DECISÃO Defiro o pedido de fls. 364.
Proceda-se a cópia de petição de embargos que foram protocolados em processo nº 0713380-78.2024.8.02.0001, anexando aos presentes autos.
Após a juntada, observe a data de publicação da sentença de fls. 355/358 e verifique se os embargos foram protocolados de forma tempestiva, mesmo que de forma equivocada, no processo supracitado.
Por fim, cumprido os atos acima, remeta-se o processo para fila "concluso - embargos de declaração." Maceió , 17 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
18/03/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 17:06
Decisão Proferida
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31/07/2024 14:29
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 09:16
Transitado em Julgado
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21/05/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 14:51
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/05/2024 13:52
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:50
Conclusos para despacho
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10/05/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 16:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 04:00
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 11:45
Expedição de Carta.
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15/04/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/04/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 12:50
Decisão Proferida
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08/04/2024 09:03
Conclusos para despacho
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05/04/2024 17:16
Conclusos para despacho
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27/03/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 20:25
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2024 16:40
Conclusos para despacho
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20/03/2024 16:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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