TJAL - 0703737-04.2021.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: POLIANA DE ANDRADE SOUZA (OAB 6688/AL) - Processo 0703737-04.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cirurgia/Procedimentos Médico-Hospitalares - AUTOR: B1Leonilson João da SilvaB0 - Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custa e sem honorários, face à ausência de citação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Maceió,25 de julho de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
26/07/2025 23:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/07/2025 23:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 23:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/07/2025 23:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 23:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/07/2025 23:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 11:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/07/2025 08:02
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:06
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 17:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/07/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 16:33
Decisão Proferida
-
13/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 04:55
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Poliana de Andrade Souza (OAB 6688/AL) Processo 0703737-04.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonilson João da Silva - DESPACHO Ante o fundamentado parecer do NATJUS de fls. 191/194, determino a intimação da Defensoria Pública Estadual para manifestação em 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
22/04/2025 21:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:25
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 02:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Poliana de Andrade Souza (OAB 6688/AL) Processo 0703737-04.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonilson João da Silva - Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, DETERMINO QUE SEJA OFICIADO AO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO PODER JUDICIÁRIO para que, em 24 (vinte e quatro) horas, emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência); b) se o exame é necessário e indispensável para o tratamento da patologia; c) se é experimental; d) se está na lista oficial do Sistema Único de Saúde SUS; e) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir o exame requerido; f) se o exame solicitado tem indicação para o caso em tela; g) qual o custo do exame; e h) conforme a repartição de competências estabelecida pela Lei nº 8.080/1990, a qual ente da federação incumbe a realização da cirurgia? Finalmente, desde já fica a parte autora ciente de que, para a concessão da tutela antecipada de urgência, será necessário que haja comprovante de renda nos autos (o que não se confunde com declaração de hipossuficiência para fins de concessão de gratuidade judiciária) - Tema 106 do STJ e,
por outro lado, observando o Enunciado 56 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ, caso haja necessidade de sequestro de verbas públicas, este somente se dará caso a parte autora tenha apresentado pelo menos 3 (três) orçamentos referentes ao pedido formulado na exordial, salvo no caso de comprovada impossibilidade de fazê-lo.
Caso estes documentos não constem ainda nos autos, recomendo que sejam providenciados com a máxima urgência, a fim de que não se atrase o andamento processual no momento futuro.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 19 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/03/2025 06:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 16:26
Decisão Proferida
-
18/03/2025 20:48
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Poliana de Andrade Souza (OAB 6688/AL) Processo 0703737-04.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonilson João da Silva - DESPACHO Por não vislumbrar qualquer óbice ao requerimento da parte autora, formulado à fl. 174, defiro o pedido de dilação de prazo, por 15 (quinze) dias, para juntada das documentações.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/03/2025 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 21:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:24
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 19:13
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:19
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/03/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/02/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 11:12
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2025 22:32
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 19:49
Decisão Proferida
-
17/02/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 20:42
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 15:51
Despacho de Mero Expediente
-
21/11/2024 13:42
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 19:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/11/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:12
Decisão Proferida
-
01/11/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 19:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/10/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 15:36
Despacho de Mero Expediente
-
15/10/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 18:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2024 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 01:06
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2024 13:34
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:38
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/05/2024 11:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/05/2024 11:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
29/11/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 02:22
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/08/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 16:40
Despacho de Mero Expediente
-
18/07/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
20/03/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/11/2021 17:59
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/09/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 13:05
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2021 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2021 09:53
Expedição de Carta.
-
31/08/2021 13:40
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2021 00:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 00:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2021 09:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/08/2021 09:16
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 09:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/08/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 12:16
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2021 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2021 05:36
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 05:36
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 17:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/06/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2021 00:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2021 00:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2021 00:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 22:08
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2021 11:01
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2021 14:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/04/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 13:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/04/2021 13:27
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 13:20
Expedição de Carta.
-
13/04/2021 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/04/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/04/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2021 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 18:14
Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2021 01:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2021 01:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 10:43
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2021 02:57
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 18:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/03/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 18:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/03/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 17:13
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 17:13
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 17:05
Expedição de Ofício.
-
09/03/2021 17:02
Expedição de Ofício.
-
09/03/2021 16:54
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2021 07:54
Decisão Proferida
-
19/02/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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