TJAL - 0712087-39.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 07:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 07:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/04/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mackysuel Mendes Lins (OAB 14794/AL) Processo 0712087-39.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Mackysuel Mendes Lins, Mackysuel Mendes Lins - Isso posto, autorizo o pagamento das custas processuais ao final do processo.
Assim, dou prosseguimento à análise da admissibilidade da ação.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, observando os art. 319, 320, 798 e 799 do CPC, razão pela qual recebo-a.
Portanto, CITE-SE o/a executado/a para pagar a quantia disposta na memória de cálculos no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
De antemão, arbitro as honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) do valor da execução, nos termos do art. 827, c/c o art. 85, § 8°, ambos do CPC/15. -
07/04/2025 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 14:54
Decisão Proferida
-
07/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mackysuel Mendes Lins (OAB 14794/AL) Processo 0712087-39.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Mackysuel Mendes Lins, Mackysuel Mendes Lins - Pois bem, traçado o panorama legal e observada a jurisprudência moderna, resta evidente que a parte que requer autorização para o pagamento das custas ao final do processo, para que tenha essa pretensão acolhida, precisa demonstrar a hipossuficiência para o pagamento das custas integrais no início do processo, mediante a apresentação da guia das custas processuais acompanhada de robusta documentação que comprove a inaptidão para o pagamento daquela guia sem o prejuízo da própria subsistência e/ou de sua família.
Assim, antes mesmo de analisar o conteúdo da exordial, como forma de viabilizar o amplo acesso à justiça, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos presentes autos o(s) comprovante(s) da sua hipossuficiência financeira e a Guia das Custas Processuais, com o respectivo comprovante de pagamento, se for o caso, sob pena de indeferimento do benefício pretendido e automática extinção do feito pelo cancelamento da distribuição (nos termos do art. 290 do CPC).
Publico.
Decorrido o prazo acima, havendo ou não manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos para impulso oficial.
Cumpra-se. -
14/03/2025 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 18:41
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 21:50
Conclusos para despacho
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12/03/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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