TJAL - 0000050-88.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:56
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 07:51
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 07:35
Decisão Proferida
-
27/05/2025 07:28
Conclusos para despacho
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26/05/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0000050-88.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Brk Ambiental - Regiao Metropolitana de Maceio S.a - Pelos fundamentos expostos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, I, do CPC, confirmando a tutela de urgência deferida na decisão de fls. 19-21, e condenar a demandada a: A) cancelar as faturas dos meses de novembro/2024 e janeiro/2025, e refaturá-las com base na média dos últimos 06 (seis) meses anteriores, em até 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais); B) Determinar que a ré se abstenha de incluir o nome da autora em cadastros de inadimplentes em razão dos valores ora reconhecidos como inexigíveis, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais).
Tendo em vista as obrigações de fazer determinadas, e atendendo ao disposto na Súmula nº 410 do STJ, intime-se pessoalmente a parte demandada, pelos Correios.
Transitada em julgado a sentença sem que a parte demandada cumpra o que foi estabelecido acima, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55, da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se (a ré através do advogado indicado à fl. 41).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 05 de maio de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
05/05/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 11:04
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 11:04
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 09:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2025 12:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 09:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 09:14:23, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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24/03/2025 13:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0000050-88.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Brk Ambiental - Regiao Metropolitana de Maceio S.a - DESPACHO De uma análise dos autos, verifica-se que o réu requereu a realização da audiência designada para o dia 27/03/2025 às 9h na modalidade virtual.
Entretanto, considerando o Ato Normativo Conjunto nº 01/2023 do TJ/AL, bem como o entendimento do CNJ (Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.000), que determinaram que as audiências preferencialmente ocorrerão no formato presencial,e aindao art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, que dispõe que caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização dos atos no modo presencial,indefiroo pedido de fl. 35,mantendo a audiência presencial designada para o dia 27/03/2025 às 9h.
Dê-se ciência com urgência.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de março de 2025.
Denise Lima Calheiros Juíza de Direito -
17/03/2025 17:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:59
Expedição de Carta.
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17/03/2025 10:08
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 07:32
Conclusos para despacho
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14/03/2025 20:23
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 12:52
Expedição de Carta.
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18/02/2025 12:51
Expedição de Carta.
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18/02/2025 12:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 09:00:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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18/02/2025 12:42
Outras Decisões
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17/02/2025 12:56
Conclusos
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17/02/2025 12:56
Juntada de Documento
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17/02/2025 12:56
Juntada de Documento
-
17/02/2025 12:56
Juntada de Documento
-
17/02/2025 12:56
Juntada de Documento
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17/02/2025 12:56
Juntada de Documento
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17/02/2025 12:55
Juntada de Documento
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17/02/2025 12:08
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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