TJAL - 0751804-92.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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25/05/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilson Falcão de Farias (OAB 1445A/AL), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0751804-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Luz Dantas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilson Falcão de Farias (OAB 1445A/AL), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0751804-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Luz Dantas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
21/04/2025 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2025 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/04/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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19/04/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 02:46
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0751804-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Luz Dantas - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 20 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/03/2025 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 19:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:19
Expedição de Carta.
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20/03/2025 18:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:30
Decisão Proferida
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20/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0751804-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Luz Dantas - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com o disposto no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC), acostando aos autos, os extratos de pagamento dos meses de maio/2024 e março/2025, sob indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 321, p. único, do referido Código.
Cumpra-se.
Maceió, 12 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/03/2025 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 16:18
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 18:43
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 18:48
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 16:19
Despacho de Mero Expediente
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28/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
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28/10/2024 10:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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