TJAL - 0706221-50.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:31
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
14/05/2025 18:46
Remessa à CJU - Custas
-
14/05/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:44
Transitado em Julgado
-
16/04/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Cézar Moisés Ferreira da Silva (OAB 21707/AL) Processo 0706221-50.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Lázaro Henrique da Silva Costa - Diante do exposto, sem maiores divagações, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e por consequência revogo a liminar deferida de fls. 63-71.
Ao cartório recolha-se o mandado de fl. 84-85 caso já tenha sido encaminhado à Central de Mandados.
Proceda a baixa da restrição no RENAJUD, caso tenha sido realizada.
Considerando o conteúdo do art. 90 do CPC ("Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu"), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade. -
27/03/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 16:10
Extinto o processo por desistência
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24/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Cézar Moisés Ferreira da Silva (OAB 21707/AL) Processo 0706221-50.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Lázaro Henrique da Silva Costa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como da decisão que deferiu a liminar, fica a parte autora intimada da expedição do Mandado de Busca e Apreensão, devendo estabelecer contato com a Central de Mandados, no prazo de 30 (trinta) dias, com a finalidade de promover os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão.
Maceió, 13 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/03/2025 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/03/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 19:49
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 19:47
Conclusos para despacho
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07/02/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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