TJAL - 0700047-92.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCIMAR MELO ALBUQUERQUE (OAB 16850/AL) - Processo 0700047-92.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Levantamento de Valor - AUTOR: B1Colégio Batista MoriahB0 - DECISÃO Considerando a tentativa infrutífera de citação pessoal do demandado e o requerimento formulado pela parte autora, defiro a citação do demandado por meio do aplicativo WhatsApp, a ser realizada através do número de telefone indicado às fls. 33 dos autos, nos termos do art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, que admite a utilização de meios eletrônicos para a prática de atos processuais.
Deverão ser observadas as cautelas necessárias quanto à entrega da mensagem, à confirmação de visualização e à identificação inequívoca do destinatário, a fim de assegurar a validade formal do ato citatório.
Ademais, considerando que o endereço do exequente é necessário para o regular andamento do feito, concedo o prazo de mais 5 (cinco) dias, para que o exequente informe o endereço residencial do executado.
Dê ciência.
Cumpra-se.
Maceió , 18 de junho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
18/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 13:00
Decisão Proferida
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27/03/2025 07:10
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francimar Melo Albuquerque (OAB 16850/AL) Processo 0700047-92.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Colégio Batista Moriah - Intime os Demandantes para ter ciência da certidão do Oficial de Justiça de fls.29, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer endereço atual do Demandado ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo com base art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de março de 2025.
Denise Lima Calheiros Juíza de Direito em substituição -
17/03/2025 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:05
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 07:25
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 07:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/02/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 11:32
Decisão Proferida
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24/01/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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