TJAL - 0701047-98.2023.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL) - Processo 0701047-98.2023.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio Residencial Ouro Preto IiB0 - SENTENÇA Dispenso o relatório, com fulcro no art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada por Condomínio Residencial Ouro Preto II em face de José Zito Anotonio da Silva.
Da análise dos autos, verifica-se que foram realizadas quatro tentativas de citação do executado, sendo uma delas por meio do aplicativo WhatsApp, sem que houvesse qualquer retorno das mensagens e ligação, conforme certidão do Oficial de Justiça de fl. 111.
As demais diligências também restaram infrutíferas, diante da constatação de que os endereços informados não correspondem ao real domicílio do executado.
Devidamente intimado, o exequente requereu diligência junto ao Sistema Infojud a fim de localizar o endereço do executado.
Todavia, é dever da parte autora fornecer todos os dados necessários ao andamento do feito, notadamente o endereço do executado, consoante art. 319, II, do CPC.
Desta feita, dar continuidade às buscas, sobretudo levando em consideração que a ação foi ajuizada em 2023 e que sequer houve citação, ensejará em indevido prolongamento do feito, o que vai de encontro com os princípios da celeridade e da economia processual, que fundamentam os Juizados Especiais.
Por todo o exposto, tem-se por ausente um pressuposto processual necessário ao adequado desenvolvimento da demanda, motivo pelo qual EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55, da Lei 9.099/95).
Após o transito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.
Maceió,18 de junho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
18/06/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 09:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0701047-98.2023.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Ouro Preto Ii - DESPACHO Tendo em vista as informações contidas na certidão de fls. 119, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, informar novo endereço do executado, ou requerer o que entender cabível, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de março de 2025.
Deise Lima Calheiros Juiz de Direito -
17/03/2025 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:03
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 07:34
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 12:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/03/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 17:17
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2024 07:15
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 08:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 08:30
Despacho de Mero Expediente
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30/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
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17/10/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 06:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/09/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 12:28
Despacho de Mero Expediente
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25/06/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 11:38
Conclusos para despacho
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20/05/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 08:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/05/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 08:49
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2024 11:31
Conclusos para despacho
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09/04/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2024 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 10:16
Decisão Proferida
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12/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
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12/03/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2024 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 09:07
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2024 07:22
Conclusos para despacho
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27/02/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/02/2024 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 10:25
Despacho de Mero Expediente
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23/02/2024 07:31
Conclusos para despacho
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22/02/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 10:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/01/2024 06:05
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 11:14
Decisão Proferida
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11/12/2023 08:07
Conclusos para despacho
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07/12/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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