TJAL - 0714352-82.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:17
Juntada de Alvará
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11/06/2025 14:17
Juntada de Alvará
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11/06/2025 14:17
Juntada de Alvará
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11/06/2025 14:17
Juntada de Alvará
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11/06/2025 14:16
Juntada de Alvará
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11/06/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 09:26
Juntada de Alvará
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04/04/2025 09:25
Juntada de Alvará
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04/04/2025 09:25
Juntada de Alvará
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04/04/2025 09:25
Juntada de Alvará
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04/04/2025 09:25
Juntada de Alvará
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17/03/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tutmés Toledo Gomes Marcelino (OAB 8388/AL) Processo 0714352-82.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria de Fátima Celerino de Moraes, Gilberto Barbosa de Moraes Filho, Isabel Cristina Celerino de Moraes Porto, Valério José Celerino de Moraes, Wellington José Celerino de Moraes - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 125-127, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia02/abril/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Diante do exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração interpostos para, no mérito, dar-lhes provimento, para determinar a expedição de alvará em favor das partes, na proporção de 1/5 cada um, para liberação da quantia existente junto ao INSS, em nome da falecida.
Publique-se.
Decorrido o prazo, arquivem-se os presentes Embargos.
Maceió, 10 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/03/2025 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:31
Termo de Encerramento - GECOF
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18/02/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 11:31
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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14/02/2025 11:13
Realizado cálculo de custas
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14/02/2025 11:13
Recebimento de Processo no GECOF
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14/02/2025 11:12
Análise de Custas Finais - GECOF
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13/02/2025 18:34
Remessa à CJU - Custas
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12/02/2025 18:35
Transitado em Julgado
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13/01/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 10:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/12/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
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05/11/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 09:05
Apensado ao processo
-
05/11/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 11:24
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 14:48
Conclusos para despacho
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17/09/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 13:48
Despacho de Mero Expediente
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09/09/2024 14:40
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 14:08
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2024 16:24
Conclusos para despacho
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20/08/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 13:19
Decisão Proferida
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18/06/2024 20:10
Conclusos para despacho
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18/06/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 21:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 16:57
Decisão Proferida
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06/06/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/05/2024 08:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/05/2024 18:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/05/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 18:50
Decisão Proferida
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07/12/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 20:00
Conclusos para despacho
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06/11/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 18:41
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 18:41
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/09/2023 21:33
Conclusos para despacho
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19/09/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 01:29
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 16:22
Expedição de Ofício.
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01/09/2023 16:11
Expedição de Ofício.
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01/09/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2023 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 09:08
Despacho de Mero Expediente
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31/05/2023 01:29
Conclusos para despacho
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31/05/2023 01:28
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 00:32
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 02:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/04/2023 02:05
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2023 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 14:30
Despacho de Mero Expediente
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18/04/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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