TJAL - 0741620-77.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEJANDRO MICHAEL BELARMINO DA SILVA (OAB 21474/AL), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0741620-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Fabia da SilvaB0 - RÉU: B1Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - AapenB0 - Isso posto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, em especial o art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente demanda, para condenar o réu: a) ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pela parte autora, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido pela Selic desde a publicação deste sentença b) à repetição do indébito, em dobro, cujo montante deverá ser aferido por meio de liquidação de sentença, considerando os descontos efetuados pelo réu, corrigido pela Selic desde a realização de cada desconto.
Reconheço, como consequência lógica do presente decisum, a inexistência de relação contratual e a nulidade das cobranças relativas ao contrato objeto da presente demanda.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Acaso interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar e, em seguida, remetam-se os autos ao TJAL, independente de nova conclusão.
Cumpra-se. -
17/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 20:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Alejandro Michael Belarmino da Silva (OAB 21474/AL) Processo 0741620-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabia da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Maceió, 15 de maio de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
15/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Alejandro Michael Belarmino da Silva (OAB 21474/AL) Processo 0741620-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabia da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/03/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/12/2024 11:33
Expedição de Carta.
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03/09/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 17:54
Decisão Proferida
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30/08/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 19:55
Conclusos para despacho
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29/08/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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