TJAL - 0761963-94.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 12210/AL), ADV: MARIA DAS DORES ROCHA (OAB 18938/AL) - Processo 0761963-94.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Maria do Socorro da SilvaB0 e outros - Assim sendo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de partilha dos bens deixados por FERNANDO FREITAS DA SILVA, para determinar a expedição da carta de adjudicação e alvarás em favor do(a) inventariante, dos bens de fls. 18-19, 49-50 e 59-64, mediante juntada das certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome do(s) inventariado(s) e bens imóveis, ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os formais e alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos formais e alvarás.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com a finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõem os artigos 11 e 12 da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,25 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
25/08/2025 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
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31/07/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 12210/AL), ADV: MARIA DAS DORES ROCHA (OAB 18938/AL) - Processo 0761963-94.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Maria do Socorro da SilvaB0 e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado da parte Maria do Socorro da Silva, para que junte aos autos os termos de renúncia pelo prazo de 05(cinco) dias. -
29/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Tancredo Pinheiro da Silva (OAB 12210/AL), Maria das Dores Rocha (OAB 18938/AL) Processo 0761963-94.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Maria do Socorro da Silva - DECISÃO Como já mencionado na decisão de fl. 122, as renuncias devem realizada realizadas por termo judicial ou por escritura pública não sendo hábeis os documentos particulares acostados aos autos.
Regularize-se, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da ação desconsiderando-se as renuncias pretendidas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
07/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 15:42
Decisão Proferida
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06/05/2025 17:22
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Tancredo Pinheiro da Silva (OAB 12210/AL), Maria das Dores Rocha (OAB 18938/AL) Processo 0761963-94.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Maria do Socorro da Silva - DECISÃO A renuncia deverá constar de termo JUDICIAL ou por escritura pública, não sendo hábeis os documentos de fls. 80 e 85.
Outrossim, as procurações de fls. 75 e 81 não estão subscritas pelas partes.
Regularize-se.
Prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 11 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/04/2025 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 13:48
Decisão Proferida
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07/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
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26/03/2025 06:25
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Tancredo Pinheiro da Silva (OAB 12210/AL), Maria das Dores Rocha (OAB 18938/AL) Processo 0761963-94.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Maria do Socorro da Silva - DECISÃO Verifico que o pai do falecido veio a falecer após o inventariado, recebendo, portanto a herança, de acordo com o princípio saisine e transmitindo, para seus herdeiros, os bens por ele recebidos.
Desta forma e considerando que a autora informou que se encontra na posse dos bens arrolados, NOMEIO a autora para a função de inventariante que deverá: I - apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, informando o número de whatsapp das partes, para fins de citação/intimação, juntando certidão emitida pela CENCEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a); II - junte aos autos as certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; III - e, por fim, apresente esboço de partilha, obedecendo os requisitos do art. 653 do Código de Processo Civil, relacionando os débitos do espólio e os respectivos meios para pagamento, se houver, no prazo de 20 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/03/2025 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 07:50
Decisão Proferida
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13/03/2025 17:37
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 18:53
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 14:09
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2025 17:13
Conclusos para decisão
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13/01/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 08:04
Decisão Proferida
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19/12/2024 15:05
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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