TJAL - 0706111-51.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:11
Juntada de Alvará
-
12/08/2025 14:11
Juntada de Alvará
-
08/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS CLEMENTE TENORIO PADILHA (OAB 20525/AL), ADV: MATEUS CLEMENTE TENORIO PADILHA (OAB 20525/AL), ADV: MATEUS CLEMENTE TENORIO PADILHA (OAB 20525/AL), ADV: MATEUS CLEMENTE TENORIO PADILHA (OAB 20525/AL) - Processo 0706111-51.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Maria da Silva Lima TavaresB0 - HERDEIRO: B1Thays Lima InacioB0 - B1Jarisson Mário Lima InácioB0 - B1Jadson William Lima InácioB0 - DESPACHO À Escrivania, para cumprir a sentença proferida.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 10:52
Despacho de Mero Expediente
-
29/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 21:07
Termo de Encerramento - GECOF
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16/07/2025 13:47
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
16/07/2025 13:46
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2025 13:45
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2025 13:44
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2025 13:44
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2025 13:40
Recebimento de Processo no GECOF
-
16/07/2025 13:40
Análise de Custas Finais - GECOF
-
07/07/2025 14:33
Remessa à CJU - Custas
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07/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:25
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
18/06/2025 19:36
Juntada de Alvará
-
18/06/2025 19:36
Juntada de Alvará
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18/06/2025 19:34
Juntada de Alvará
-
18/06/2025 19:34
Juntada de Alvará
-
18/06/2025 19:33
Juntada de Alvará
-
18/06/2025 19:33
Juntada de Alvará
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18/06/2025 15:31
Remessa à CJU - Custas
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10/06/2025 14:27
Certidão de Informação/Pendência - CJU
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03/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Clemente Tenorio Padilha (OAB 20525/AL) Processo 0706111-51.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria da Silva Lima Tavares - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 63-66, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 18/junho/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em nome de MARIA DA SILVA LIMA TAVARES, JARISSON MARIO LIMA INÁCIO, THAYS LIMA INACIO e JADSON WILLIAN LIMA INACIO, para liberação da quantia existente no valor de R$ 16.518,71 de FGTS, junto a CEF (fl. 23) e R$ 1.013,61 de verbas rescisórias junto a LEITE & PARANHOS LTDA, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, de titularidade da pessoa falecida.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade de MARIA DA SILVA LIMA TAVARES, THAYS LIMA INACIO e JADSON WILLIAN LIMA INACIO, fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Havendo manifestação no sentido de renúncia do prazo recursal, fica, desde já, deferido, dispensando-se o trânsito em julgado.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,26 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 19:19
Remessa à CJU - Custas
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29/05/2025 19:16
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Clemente Tenorio Padilha (OAB 20525/AL) Processo 0706111-51.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria da Silva Lima Tavares - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em nome de MARIA DA SILVA LIMA TAVARES, JARISSON MARIO LIMA INÁCIO, THAYS LIMA INACIO e JADSON WILLIAN LIMA INACIO, para liberação da quantia existente no valor de R$ 16.518,71 de FGTS, junto a CEF (fl. 23) e R$ 1.013,61 de verbas rescisórias junto a LEITE & PARANHOS LTDA, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, de titularidade da pessoa falecida.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade de MARIA DA SILVA LIMA TAVARES, THAYS LIMA INACIO e JADSON WILLIAN LIMA INACIO, fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Havendo manifestação no sentido de renúncia do prazo recursal, fica, desde já, deferido, dispensando-se o trânsito em julgado.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,26 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
26/05/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 14:46
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Clemente Tenorio Padilha (OAB 20525/AL) Processo 0706111-51.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria da Silva Lima Tavares - DESPACHO 1.
Considerando que o advogado não detém procuração com poderes especificos para firmar declaração pelas partes, cabe a parte firmar declaração quanto a isenção do imposto de renda.
Regularize-se.
Prazo de 5 dias. 2.
CONCEDO o pagamento das custas devidas por JARISSON MARIO LIMA INÁCIO ao final do processo. 3.
Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros além dos elencados na exordial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/04/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 16:21
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 18:28
Decisão Proferida
-
22/04/2025 17:46
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Clemente Tenorio Padilha (OAB 20525/AL) Processo 0706111-51.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria da Silva Lima Tavares - DECISÃO Considerando que inexiste procuração outorgada pelas demais partes nos autos e que não cabe, a autora, pleitear direito alheio, inteligência do art. 18 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de fl. 36.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , data da assinatura eletrônica.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 14:36
Decisão Proferida
-
21/03/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Clemente Tenorio Padilha (OAB 20525/AL) Processo 0706111-51.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria da Silva Lima Tavares - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à MARIA DA SILVA LIMA TAVARES (fls. 33), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
Considerando que os documentos de fls. 21-22 não se tratam de escritura pública de União Estável, cabe a autora acostar aos autos sentença com o trânsito em julgado declarando a união estável alegada ou acoste declaração emitida pelo órgão previdenciário onde o falecido era vinculado, comprovando ser dependente, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/03/2025 19:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 13:25
Decisão Proferida
-
18/03/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Clemente Tenorio Padilha (OAB 20525/AL) Processo 0706111-51.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria da Silva Lima Tavares - Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, acostando aos autos declaração de imposto de renda ou sua isenção, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/03/2025 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 07:48
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 17:37
Conclusos para despacho
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20/02/2025 07:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/02/2025 07:39
Redistribuição de Processo - Saída
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19/02/2025 16:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/02/2025 13:18
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 16:02
Conclusos para decisão
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09/02/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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