TJAL - 0726746-87.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), ERIKA CRHISTINA DE SIQUEIRA DELFINO SILVA (OAB 17750/AL) Processo 0726746-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Fernando dos Santos Laurindo - Réu: Irep Sociedade de Ensino Superior Medio e Fundamental Ltda - S E N T E N Ç A Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado à fl. 42, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e assim, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do mesmo Código.
Deixo de determinar a intimação do(a) requerido(a) para se manifestar acerca do pedido, nos termos do § 4º do art. 485 do CPC, tendo em vista que sequer foi citado(a).
Sem custas, levando-se em consideração o entendimento firmado no AREsp 1442134/SP.
Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,13 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
14/03/2025 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:59
Transitado em Julgado
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13/03/2025 11:36
Extinto o processo por desistência
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17/02/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 16:12
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2024 21:10
Conclusos para despacho
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03/06/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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