TJAL - 0702356-07.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 11:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 02:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 02:47
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:33
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0702356-07.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lda Assessoria e Cobrança Ltda - Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Em analise aos autos, observo que resta caracterizada a perda do objeto no tocante aos embargos à execução apresentado às fls.39/42, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Ademais, tendo em vista que as partes chegaram a um acordo (cf. fls. 41 e 53), RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 22 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC, ao passo que julgo prejudicados os embargos à execução, por perda superveniente do objeto.
Sendo de rigor a liberação dos valores bloqueados, em observância ao princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC), agora superado pelo consenso das partes, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL DE LEVANTAMENTO, autorizando a liberação somente do valor bloqueado às fls. 34/35, em benefício da executada.
Ademais, no tocante aos depositos realizados às fls. 50/51 e 55/56, verificado o requerimento constante à fl. 53, assim como os poderes conferidos na procuração (fl.04), determino que a secretaria expeça ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA, autorizando a liberação do valor depositado em benefício do patrono da exequente, cujos dados foram fornecidos às fl.53.
Intime-se para recebimento.
Em seguida , arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
06/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 16:44
Homologada a Transação
-
28/04/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0702356-07.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lda Assessoria e Cobrança Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte exequente, para se manifestar sobre a petição de fls.39-42 , no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/03/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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15/02/2025 19:12
Expedição de Carta.
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15/02/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0702356-07.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lda Assessoria e Cobrança Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte exequente para juntar aos autos o relatório atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
03/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 15:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 22:09
Expedição de Carta.
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29/11/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 08:21
Decisão Proferida
-
19/11/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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