TJAL - 0700150-05.2025.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALOÍSIO DE MELO FARIAS JÚNIOR (OAB 4058/AL), ADV: ELISÂNGELA FERREIRA AMORIM DE MELO FARIAS (OAB 11121/AL), ADV: RODOLFO GONÇALVES NICASTRO (OAB 234111SP) - Processo 0700150-05.2025.8.02.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Alex Ferreira AmorimB0 - RÉU: B1Cpx Distribuidora S/A (Pneu Store)B0 - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a ré, Cpx Distribuidora S/A (Pneu Store), a restituir ao autor, Alex Ferreira Amorim, a quantia de R$ 2.198,84 (dois mil, cento e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos).
CONDENAR a ré, Cpx Distribuidora S/A (Pneu Store), a pagar ao autor, Alex Ferreira Amorim, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Em relação à condenação ao pagamento de indenização por danos morais, haverá incidência de (a) juros de mora correspondentes à taxa SELIC, subtraída a variação do IPCA no mesmo período, com termo inicial na data da citação; (b) atualização monetária, pelo IPCA, com termo inicial a partir da data desta sentença.
Em relação à condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, haverá incidência de (a) juros de mora correspondentes à taxa SELIC, subtraída a variação do IPCA no mesmo período, com termo inicial na data da citação; (b) atualização monetária, pelo IPCA, com termo inicial na data do efetivo prejuízo.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 08:24
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 08:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisângela Ferreira Amorim de Melo Farias (OAB 11121/AL), Rodolfo Gonçalves Nicastro (OAB 234111SP) Processo 0700150-05.2025.8.02.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alex Ferreira Amorim - Réu: Cpx Distribuidora S/A (Pneu Store) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
27/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 20:01
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisângela Ferreira Amorim de Melo Farias (OAB 11121/AL), Rodolfo Gonçalves Nicastro (OAB 234111SP) Processo 0700150-05.2025.8.02.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alex Ferreira Amorim - Réu: Cpx Distribuidora S/A (Pneu Store) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
07/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisângela Ferreira Amorim de Melo Farias (OAB 11121/AL), Rodolfo Gonçalves Nicastro (OAB 234111SP) Processo 0700150-05.2025.8.02.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alex Ferreira Amorim - Réu: Cpx Distribuidora S/A (Pneu Store) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/04/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 13:45
Expedição de Carta.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisângela Ferreira Amorim de Melo Farias (OAB 11121/AL) Processo 0700150-05.2025.8.02.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alex Ferreira Amorim - Trata-se de ação indenizatória c/c danos morais e materias ajuizada por Alex Ferreira Amorim em face de Cpx Distribuidora S/A (Pneu Store) Admissibilidade da petição inicial Presentes as condições da ação, observados os pressupostos processuais e ausentes as hipóteses de improcedência liminar do pedido, defiro a petição inicial, a qual deverá ser processada pelo rito da Lei 9.099/95.
Desnecessário o recolhimento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição, consoante previsto no artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995. Ônus da prova Verifica-se que a autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual defiro o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, documento que demonstre a legitimidade da sua conduta ou a efetiva entrega do produto.
Providências finais Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se o réu para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial.
Se a instituição financeira ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
12/03/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 08:15
Outras Decisões
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07/03/2025 22:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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