TJAL - 0711167-65.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELA VITIELLO WINK (OAB 54018/RS), ADV: GABRIELA VITIELLO WINK (OAB 43951/DF), ADV: NORMA SANDRA DUARTE BRAGA (OAB 4133/AL) - Processo 0711167-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Mônica Rosa de Jesus do NascimentoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 20:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 16:44
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Norma Sandra Duarte Braga (OAB 4133/AL), Gabriela Vitiello Wink (OAB 43951/DF) Processo 0711167-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mônica Rosa de Jesus do Nascimento - Réu: Banco BMG S/A - O processo tem se encaminhado para a prolação da decisão saneadora prevista no art. 357 do CPC.
Antes de proferi-la, entretanto, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da cooperação e da não-surpresa, determino a oitiva das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, a fim de que, querendo, informem este juízo se têm interesse na produção adicional de provas, hipótese na qual deverão delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória buscada, especificando os meios de prova pretendidos, justificando sua necessidade.
No mesmo prazo devem as partes esclarecer se existe a necessidade de alteração da distribuição do ônus da prova (art. 373, CPC), retornando-me os autos, então, conclusos para impulso oficial. -
20/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 17:18
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
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13/04/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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13/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Norma Sandra Duarte Braga (OAB 4133/AL), Gabriela Vitiello Wink (OAB 43951/DF) Processo 0711167-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mônica Rosa de Jesus do Nascimento - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/04/2025 20:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Norma Sandra Duarte Braga (OAB 4133/AL) Processo 0711167-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mônica Rosa de Jesus do Nascimento - Ante o exposto, ad cautelam, RESERVO-ME O DIREITO DE APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA APENAS APÓS A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, permitindo o contraditório e a ampla defesa, sendo certo que a tutela de urgência pode ser apreciada ao longo de todo o processo.
Por outro lado, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de provar a existência tanto do negócio jurídico quanto de sua forma e do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo aosdescontosno benefício previdenciário da parte autora, o que poderá ser feito, no prazo para a resposta, por meio da juntada do respectivo instrumento contratual, de áudio de gravação telefônica ou de qualquer outro documento idôneo.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
CITE-SE a Instituição Financeira Demandada, a fim de que, querendo, apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada resposta, dê-se vista à parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo a matéria aqui discutida eminentemente de direito, solicito desde já que as partes informem este juízo se pretendem alguma dilação probatória na contestação e na impugnação à contestação (réu e autor, respectivamente).
Caso nenhuma das partes solicite produção adicional de provas para além da prova documental que acompanha a exordial e a eventual contestação, retornem-me os autos conclusos para sentença conforme o estado do processo. -
13/03/2025 09:05
Expedição de Carta.
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13/03/2025 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 15:29
Decisão Proferida
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07/03/2025 20:11
Conclusos para despacho
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07/03/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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