TJAL - 0700613-30.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:17
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
24/01/2025 08:17
Análise de Custas Finais - GECOF
-
24/01/2025 08:16
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 08:14
Recebimento de Processo no GECOF
-
24/01/2025 08:14
Análise de Custas Finais - GECOF
-
09/01/2025 09:33
Remessa à CJU - Custas
-
09/01/2025 09:31
Transitado em Julgado
-
03/01/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL) Processo 0700613-30.2024.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson Barreto Lessa - Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, as quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da gratuidade da justiça, a qual concedo, em razão da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiencia econômica acosta na inicial, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado nesta data, ante a incompatibilidade do ato com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 15:25
Extinto o processo por desistência
-
18/12/2024 15:16
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754936-60.2024.8.02.0001
Ivanluza Maria da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Jose Jeronimo da Silva Junior Castro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2024 16:30
Processo nº 0756805-58.2024.8.02.0001
Jose Antonio dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 09:36
Processo nº 0762072-11.2024.8.02.0001
Canal da Moda
Diretor de Administracao Tributaria do E...
Advogado: Henriqueta Ilya Alencar Ferreira Cavalca...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2025 17:47
Processo nº 0700161-54.2023.8.02.0026
Banco Bradesco S.A.
Carlos Alberto Almeida Amaral
Advogado: Jose Carlos Almeida Amaral Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/04/2023 12:41
Processo nº 0700727-03.2023.8.02.0026
Edileuza Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Guilherme Barreto Fernandes Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2023 09:30