TJAL - 0754936-60.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ JERÔNIMO DA SILVA JÚNIOR CASTRO (OAB 16498/AL) - Processo 0754936-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Abono de Permanência - AUTORA: B1Ivanluza Maria da SilvaB0 - Diante do exposto, julgo procedente a demanda para condenar o Estado de Alagoas a implementar o benefício do abono permanência à autora e ao pagamento retroativo do período de junho de 2018 (data que preencheu os requisitos e requereu administrativamente) até sua efetiva implementação, cujos valores deverão ser atualizados pela taxa Selic, desde o efetivo prejuízo.
Sem custas.
Condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
26/08/2025 09:31
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 22:39
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Jerônimo da Silva Júnior Castro (OAB 16498/AL) Processo 0754936-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivanluza Maria da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/05/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:03
Expedição de Carta.
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29/04/2025 14:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:38
Expedição de Carta.
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06/01/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Jerônimo da Silva Júnior Castro (OAB 16498/AL) Processo 0754936-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivanluza Maria da Silva - Diante do exposto, defiro o pedido da gratuidade da justiça.
Visando dar prosseguimento ao feito, corrijo de ofício o polo passivo da demanda, retirando a Secretaria de Estado do Planejamento Gestão e Patrimônio - Seplag e inserindo o Estado de Alagoas.
Após, determino a citação do Estado de Alagoas para que, querendo, no prazo legal, apresente a contestação e indique as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar as provas que pretende produzir, especificando-as.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
03/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 10:18
Decisão Proferida
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12/11/2024 16:30
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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