TJAL - 0712608-81.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0712608-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Elizangela dos Santos RodriguesB0 - RÉU: B1Sax S/A - Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - IV - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, I do CPC.
Por fim, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Conquanto, as obrigações decorrentes da sucumbência devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, no prazo de 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, na forma o §4º do art. 98 do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Cumpra-se. - 
                                            
15/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 18:23
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 20:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 16:04
Republicado ato_publicado em 29/05/2025.
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16/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0712608-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizangela dos Santos Rodrigues - Réu: Sax S/A - Credito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. - 
                                            
15/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0712608-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizangela dos Santos Rodrigues - Réu: Sax S/A - Credito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. - 
                                            
08/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 14:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 18:38
Expedição de Carta.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0712608-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizangela dos Santos Rodrigues - Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada faça a retirada do nome da parte autora do sistema de proteção ao crédito - SCR.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte requerida para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. - 
                                            
18/03/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 18:29
Decisão Proferida
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15/03/2025 19:16
Conclusos para despacho
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15/03/2025 19:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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