TJAL - 0711283-71.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:56
Expedição de Carta.
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16/05/2025 12:29
Expedição de Carta.
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12/05/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0711283-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nécia Neire Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 24/07/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
09/05/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:39
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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17/03/2025 11:46
Publicado
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0711283-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nécia Neire Souza - Ré: Marcos de Souza Carvalho - Assim, presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, de rigor o deferimento da tutela de urgência, para determinar o bloqueio judicial de R$ 2.695,00 (dois mil seiscentos e noventa e cinco reais), através do sistema Sisbajud na conta corrente de titularidade da ré, permanecendo referido montante depositado em conta judicial à disposição do juízo, até julgamento definitivo de mérito.
Nos termos dos arts.694 e 695 do NCPC, remetam-se os autos ao CEJUSC para que o presente feito seja incluído em pauta de audiência de conciliação, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento, observando-se, para tanto, o prazo estabelecido no §2°, do art.695 do NCPC.
Deverá a parte ré ser advertida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência de mediação e conciliação, se restar inexitosa a conciliação do casal, ou se qualquer parte deixar de comparecer, conforme dispõe o art.335, inciso I, do NCPC.
Segue endereço do réu encontrado no infojud: CPF: *65.***.*92-65 Nome Completo: MARCOS DE SOUZA CARVALHO Nome da Mãe: CLAIR DE SOUZA CARVALHO Data de Nascimento: 22/06/1994 Título de Eleitor: 0167026530345 Endereço: LUIGI GIOBBI 845 CS 1 FANCHEM CEP: 26383-340 Municipio: QUEIMADOS UF: RJ Outrossim, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15).
Cumpra-se.
Maceió , 10 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
14/03/2025 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 15:50
Processo Transferido entre Varas
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13/03/2025 15:50
Recebimento no CEJUSC
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13/03/2025 15:50
Recebimento no CEJUSC
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13/03/2025 15:50
Remessa para o CEJUSC
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13/03/2025 15:50
Recebimento no CEJUSC
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13/03/2025 15:50
Processo Transferido entre Varas
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13/03/2025 08:36
Remetidos os Autos da Distribuição
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11/03/2025 14:03
Outras Decisões
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10/03/2025 09:00
Conclusos
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10/03/2025 09:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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