TJAL - 0735504-89.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 22:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/04/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP), Alexsandro Linck (OAB 53389/RS) Processo 0735504-89.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima da Silva - Réu: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos. -
02/04/2025 21:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:01
Apensado ao processo
-
21/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP), Alexsandro Linck (OAB 53389/RS) Processo 0735504-89.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima da Silva - Réu: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Assim, considerando as razões e fundamentos acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na petição inicial, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, determino que apenas o negócio jurídico firmado através do contrato de empréstimo pessoal nº 061100038214 passe a incidir a taxa de juros de 2,03% ao mês e 24,29%, desde a primeira prestação, com devolução em dobro dos valores pagos em excesso, a ser apurado em sede de liquidação de sentença.
Condeno, a parte demanda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento), do valor atribuído a causa na forma do art.85,§ 2º,IaIV, doCPC.
Tendo em vista que a sentença foi proferida de forma ilíquida, após o trânsito em julgado, deverá o credor, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a liquidação de sentença por cálculo, apresentando planilha demonstrativa de seu crédito conforme disposto nesta sentença, ex vi do artigo798, incisoI,bdoCPC(referendado pelo artigo 523 doCPC).
Cumpra-se.
Maceió,12 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
13/03/2025 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2024 21:36
Retificação de Prazo, devido feriado
-
23/11/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2023 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 17:45
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/10/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2023 20:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 17:24
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2023 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 17:12
Decisão Proferida
-
22/08/2023 05:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 05:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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