TJAL - 0743435-12.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR VITAL QUIXADÁ PADILHA (OAB 12264/AL), ADV: MARÍLIA LIRA DE SOUZA (OAB 19213/AL) - Processo 0743435-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTORA: B1Cleopatra Jane L. do Nascimento AlcantaraB0 - LITSPASSIV: B1Felipe Araújo Mendonça CostaB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
04/08/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:42
Expedição de Carta.
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17/07/2025 15:29
Expedição de Carta.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Vital Quixadá Padilha (OAB 12264/AL) Processo 0743435-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleopatra Jane L. do Nascimento Alcantara - DO DISPOSITIVO: Nestas condições, sem maiores delongas, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes fixados pelo art. 300 do Código de Processo Civil, determinando que a Parte Ré, Hospital Memorial Arthur Ramos, apresente, no prazo de 15(quinze) dias, todo o dossiê de documentos médicos e hospitalares respectivos à Autora, a exemplo de fichas de atendimento, prontuários médicos e hospitalares, boletins cirúrgicos, notas fiscais, recibos, bem como todos os documentos médicos do pré ao pós-operatório dos dois procedimentos cirúrgicos realizados pela autora (dia 19/01/2018 e 12/09/2019), inclusive devendo acautelar e manter o armazenamento dos documentos originais durante a tramitação processual, até a decisão final do presente pleito, sob pena de cominação de multa diária, a qual fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais) limitada ao patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no art. 297 c/c 537, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Cite-se o Réu, para, querendo, apresentar Resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Não havendo interesse ou decorrido in albis o prazo assinalado, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada e justificada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Nada sendo especificado ou requerido, ou mesmo decorrido in albis o prazo assinalado, intimem-se as partes por seus respectivos Advogados e/ou Defensores Públicos, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais; fazendo, ao cabo, a conclusão dos autos para prolação de sentença.
Cumpram-se, na íntegra, os comandos alhures, só se fazendo necessário o retorno dos autos à conclusão caso sejam atravessados requerimentos que possam desvirtuar os regramentos específicos.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 17 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
18/03/2025 10:12
Publicado
-
17/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 18:17
Outras Decisões
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12/03/2025 13:41
Conclusos
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23/09/2024 14:51
Juntada de Petição
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19/09/2024 10:08
Publicado
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18/09/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:46
Conclusos
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10/09/2024 13:46
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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