TJAL - 0727813-10.2012.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 18354A/AL) - Processo 0727813-10.2012.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Nota de Crédito Rural - AUTOR: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - POSTO ISSO, mostra-se caracterizada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) Autor(a) ao pagamento de custas processuais acaso pendentes.
Sem condenação em honorários advocatícios.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2%(dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%(dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
25/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 16:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB 18354A/AL) Processo 0727813-10.2012.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - DECISÃO Defiro o requerido pela parte autora à pág. 70 e determino a expedição de ofício às companhias telefônicas OI, TIM, CLARO e VIVO, objetivando informações sobre o atual endereço do réu Oscar Manoel dos Santos Filho (CPF n.º *16.***.*55-00).
Intimações e demais providências necessárias.
Maceió , 14 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
18/03/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 18:10
Decisão Proferida
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06/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
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29/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 12:09
Decisão Proferida
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28/09/2023 10:52
Conclusos para despacho
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03/08/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2023 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/07/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 11:26
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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30/05/2023 18:39
Visto em Autoinspeção
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24/11/2022 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2022 17:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/11/2022 17:29
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 18:53
Juntada de Outros documentos
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22/09/2022 14:34
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2022 18:45
Conclusos para despacho
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07/07/2022 17:14
Visto em Autoinspeção
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13/05/2022 15:21
Juntada de Outros documentos
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13/01/2022 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/01/2022 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 14:17
Decisão Proferida
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06/08/2021 12:35
Visto em Correição - CGJ
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12/05/2021 16:09
Visto em Autoinspeção
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24/08/2020 15:45
Conclusos para despacho
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19/08/2020 11:29
Visto em Autoinspeção
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11/05/2020 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2020 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/05/2020 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2020 16:20
Decisão Proferida
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09/09/2019 14:44
Conclusos para despacho
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21/04/2019 20:02
Juntada de Outros documentos
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04/09/2018 16:40
Visto em correição
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28/05/2018 16:47
Juntada de Outros documentos
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26/01/2018 08:29
Conclusos para despacho
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04/10/2017 17:02
Visto em correição
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14/03/2017 10:04
Juntada de Outros documentos
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26/10/2016 14:21
Visto em correição
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01/12/2015 13:39
Visto em correição
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20/10/2014 17:55
Visto em correição
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20/01/2014 18:03
Visto em correição
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20/09/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2013 12:00
Conclusos para despacho
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08/05/2013 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2013 12:00
Publicado ato_publicado em data.
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29/04/2013 12:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/04/2013 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2013 12:00
Expedição de Carta.
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04/02/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
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07/01/2013 12:00
Conclusos para despacho
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07/01/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2013
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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