TJAL - 0712344-64.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís Larisse Omena do Nascimento (OAB 15977/AL) Processo 0712344-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio Cesar Costa Farias - Nestas condições, nos termos da fundamentação, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, ao passo que determino ao Réu - HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - que, no prazo de 48h(quarenta e oito horas), custeie integralmente o(s) seguinte(s) medicamento(s): a) DARATUMUMAB (DALINVI), b) BORTEZOMIBE, c) CICLOFOSFAMIDA e d) DEXAMETASONA, consoante prescrição de pgs. 47 dos autos.
Frise-se que o Réu deverá abster-se, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa diária, a qual fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância.
Cite-se o Réu para, querendo, apresentar resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Não havendo interesse ou decorrido in albis o prazo assinalado, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada e justificada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Nada sendo especificado ou requerido, intimem-se as partes por seus respectivos Advogados e/ou Defensores Públicos, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais; fazendo, ao cabo, a conclusão dos autos para prolação de sentença.
Por fim, anote-se o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do Código de Processo Civil, a teor da fundamentação supra.
Anote-se a tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil c/c o art. 71, do Estatuto do Idoso.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Intimações (inclusive por meio eletrônico) e expedientes necessários, podendo o presente decisum ser utilizado como MANDADO/OFÍCIO para todos os fins de direito, assegurando-se o fiel cumprimento da medida.
Maceió/AL, 17 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
18/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 18:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/03/2025 18:34
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 17:42
Decisão Proferida
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13/03/2025 21:06
Conclusos para despacho
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13/03/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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