TJAL - 0711677-78.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 01:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 21:37
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 07:47
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 19:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/05/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Pontes de Oliveira (OAB 13959/AL) Processo 0711677-78.2025.8.02.0001 - Cautelar Fiscal - Autor: F P Construções Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre manifestação do procurador, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. |Oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas.
Tudo sob pena de Preclusão. -
14/04/2025 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:12
Juntada de Mandado
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01/04/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 18:08
Juntada de Mandado
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25/03/2025 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 03:07
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/03/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 09:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/03/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 09:16
Expedição de Carta.
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17/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Pontes de Oliveira (OAB 13959/AL) Processo 0711677-78.2025.8.02.0001 - Cautelar Fiscal - Autor: F P Construções Ltda - Ante o exposto, concedo a tutela provisória de evidência, para determinar que o Estado de Alagoas proceda com as anotações junto ao crédito tributário corporificado pelo Auto de Infração nº 7052147003 de que este se encontra garantido por meio do Seguro-Garantia - Apólice nº 058192025010007750003275, fornecendo Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa à Autora, desde que não haja outro impedimento, e enquanto o seguro-garantia for vigente e tiver valor superior ao da dívida.
Intime-se à Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas para que emita a Certidão Positiva com Efeito de Negativa; Oficie-se no mesmo sentido à Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas para ciência da presente decisão, devendo expedir a Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas.
Tudo sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público, tornando os autos conclusos depois.
Cumpra-se.
Maceió, 12 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
14/03/2025 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 14:54
Decisão Proferida
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11/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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